Arquivar 5 de maio de 2022

Sócio que não paga dívida trabalhista pode ter sua CNH suspensa?

Alguns juízes das Varas do Trabalho entendem que é possível a suspensão da CNH por dívida trabalhista.

Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a CNH pode ser suspensa desde que o sócio tenha patrimônio passível de pagamento do débito trabalhista, porém, se furtam de fazê-lo por meios ardilosos.

No processo analisado pelo TST, o Min. Relator entendeu que não havia elementos que comprovaram que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para não pagar o débito.

Deste modo, o TST entendeu que a decisão da juíza da Vara do Trabalho foi excessiva.

Pessoa doente que se filia ao INSS pode receber auxílio-doença?

“Doença já existente” não significa “incapacidade já existente”!

A incapacidade laboral preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social impede a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Assim, o segurado que se filia à Previdência Social já com doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Todavia, se a pessoa está doente, mas não incapacitado para o trabalho, e se filia ao INSS, tornando-se incapaz posteriormente, pode ter direito ao benefício previdenciário, nos casos de agravamento (ou progressão) da doença.

Muitos professores municipais ainda não recebem o piso salarial fixado pela Lei Federal n. 11.738/08.

De dezembro de 2017 até 2021, os pisos salariais do professor foram fixados, para a carga horária de 24h semanais, nos seguintes valores:

2017 – R$1.379,28
2018 – R$1.473,21
2019 – R$1.534,64
2020 – R$1.731,74
2021 – R$1.731,74
2022 – R$2.307,37

Além de não receberem o piso mensal, muitos professores também têm direito a receber pelos valores retroativos referente aos últimos 60 meses, ou seja, 5 anos, caso não tenham recebido o piso.

E você, Professora, sabia que tem direito ao piso somente referente aos últimos 60 meses?

E a cada mês que passa, você perde o direito de receber o mês de referência anterior aos últimos 5 anos?

Então, não perca tempo!!!!
Se você não recebeu como vencimento base, para a carga horária de 24 horas, dos anos de 2017 a 2021, os valores acima, sua hora é agora!
Gostou do conteúdo ou conhece algum professor?

Trabalhou para o pai ou esposo e agora precisa se aposentar. O que fazer?

O reconhecimento do vínculo de emprego entre familiares pode gerar problemas apenas naqueles casos em que não houve a assinatura da carteira de trabalho.

A Lei trabalhista não faz qualquer vedação ao vínculo de emprego entre pessoas com relação de parentesco.
Dessa forma, não poderia ser diferente no direito previdenciário. Se um marido assinou a carteira da esposa, por exemplo, o período deve ser reconhecido para efeito de filiação, carência e tempo de contribuição junto à Previdência.

Para comprovação do vínculo de emprego entre familiares exige-se prova material (documento) e prova testemunhal.

Assim, como prova material pode-se usar contracheques, livros de registros de empregados, livros de controle da empresa, fotos, etc.
Dessa forma, no que tange à prova testemunhal, vale lembrar que parentes não podem testemunhar. Assim, deve-se ouvir outros funcionários da empresa ou até mesmo clientes que possam confirmar o vínculo de emprego.