Limpeza de banheiro público dá direito ao adicional de insalubridade.

Uma funcionária de uma rede de fast-food entrou na justiça e pediu o pagamento do adicional de insalubridade alegando que além de trabalhar no preparo de lanches, fritar hambúrgueres e batatas, em sistema de rodízio com os outros empregados, ela também limpava as instalações sanitárias que eram frequentadas por grande número de pessoas.

Foi realizada perícia no local de trabalho da empregada a qual constatou que ela fazia a limpeza dos cinco banheiros existentes na lanchonete, sendo dois para os empregados e três exclusivos para os clientes.

Na decisão, foi pontuado que o legislador, ao se referir ao lixo urbano, não quis contemplar somente os trabalhadores que fazem a coleta do lixo da cidade, como garis e varredores, considerando-se que lixo urbano é aquele produzido por um grande número de pessoas em um determinado espaço.

Por essas razões, foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade, em seu grau máximo, como prescrito na norma regulamentar, no valor.

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