Empregado que se recusa a tomar vacina pode ser demitido?

O empregado que se recusar a tomar a vacina pode estar exercendo um direito individual (vontade) e que, a princípio, deveria ser respeitado.

Todavia, a recusa do empregado em tomar a vacina coloca em conflito o direito individual de não tomá-la e o direito da saúde coletiva.

O interesse geral, via de regra, se sobrepõe ao interesse individual.

Recusar tomar a vacina não prejudicaria somente aquele que não quer, mas toda a coletividade daquele ambiente de trabalho que tomando-a preserva a própria saúde e a dos outros.

Se o empregado recusar a receber a vacina, apresentando ou não razão como justificativa de sua atitude, a empresa pode considerar esse comportamento como justa causa para a rescisão do contrato do trabalho.

Caso tenha alguma dúvida, procure um advogado de sua confiança para orientá-lo.

Alteração Do Nome Dos Pais Nos Documentos Dos Filhos

De acordo com o Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos de alteração do nome dos pais em cartórios foram padronizados e não têm mais a necessidade de autorização judicial.

De acordo com a norma, a averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, poderá ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão.

Se o filho for maior de 16 anos de idade, o acréscimo do sobrenome exigirá o seu consentimento.
Consulte um advogado para te auxiliar.

Direitos Que Você Não Sabia

No post de hoje trouxemos alguns direitos que MUITOS de vocês possuem, mas que provavelmente desconhecem!

Servidor público contratado por prazo determinado tem direito ao pagamento FGTS

Servidor público contratado tem o mesmo direito que o servidor público efetivo

Servidor público tem direito de receber horas extras.

Servidores dos PSF’s municipais têm direito ao adicional de insalubridade.

Candidato aprovado em concurso público tem direito a nomeação.

Prefeitos e Vereadores têm direito ao 13º salário e 1/3 de férias.

O que você achou?

Tem algum que você não conhecia?

Se você gosta de postagem como essa para ficar por dentro dos seus direitos, deixe o seu comentário para trazermos ainda mais!

Dos Candidatos Eleitos A Prefeito E Vereadores E Suas Responsabilidades

A partir do dia 16 de novembro, os novos vereadores e prefeitos iniciam um trabalho de extrema importância para começarem seus mandatos em 1º de janeiro de 2021.

É muito importante que os novos eleitos e sua equipe conheçam as normas que devem reger as transições de governo, bem como as medidas e práticas que podem ser adotadas para assegurar a normalidade, regularidade e transparência no processo de transferência de gestão.

O objetivo da transição é criar rotina de trabalhos, definir áreas/temas a serem discutidas e, também repassar a realidade orçamentária e o andamento de obras em execução no município para que o Prefeito eleito e sua equipe de trabalho continue a fazer a gestão sem interromper os serviços a população.

Qualquer dúvida, entre em contato com um profissional de confiança! O Advogado, nesses casos, é uma peça chave para que tudo saia perfeitamente dentro da lei.

Fim Da Campanha Eleitoral

O primeiro turno já é dia 15 de novembro! Já sabe onde irá votar? Já pesquisou tudo sobre todos os candidatos? E sobre as propostas, você já está ciente?

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Confira abaixo algumas informações para o dia da votação e outras orientações para os eleitores!
Lembre-se! O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Ainda dá tempo de ficar por dentro de tudo o que está acontecendo nas eleições 2020 e fazer o seu voto valer a pena. Quando você for votar neste domingo, não se esqueça das novas regras para as eleições deste ano

A Participação Do Advogado Na Prestação De Contas Em Campanha Eleitoral

A prestação de contas é um dever de TODOS os candidatos, essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral e que segundo o art. 45, § 5o da Resolução n. 23.607/2019 do TSE, “É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.”

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas como “não prestadas”. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Conte com um profissional de confiança para te apoiar durante todo processo eleitoral.

 

Candidatos Não Podem Participar De Lives De Artistas Para Promover Campanhas!

O TSE afirma que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A Emenda Constitucional nº 107/2020, com modificações significativas no calendário eleitoral justamente por conta da pandemia, não abriu espaço para qualquer interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Esta prática se enquadra na proibição da lei nº 11.300/2006 por ter os mesmos princípio dos showmícios, vedados desde 2006, mesmo realizado em plataforma diferente.

O aplicativo Pardal Eleições 2020. Denuncie!

O aplicativo Pardal tem como objetivo receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. A partir de agora, além da foto enviada, o denunciante deverá enviar também um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada, assim, o aplicativo evita o recebimento de denúncias indevidas.

Baixe já e colabore com as Eleições 2020.

Baixe agora na Aplle Store https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

ou no Google Play https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

Recuperação judicial das empresas: Uma solução segura e eficas para sair da crise.

A pandemia tem sido um caos para todo o mundo, em especial para os empresários. A crise está provocando uma queda significativa no consumo, afetando muitas empresas e consequentemente gerando muito desemprego. A renda das empresas seguem despencando e a tendência é que continue ainda por tempo indeterminado, por isso no post de hoje, abordamos o tema de Recuperação Judical das Empresas! Uma possível saída para você durante esta crise.
Este procedimento permite à sociedade endividada obter o fôlego financeiro necessário à imediata manutenção de suas atividades, inclusive a ela permitindo assumir novos compromissos financeiros. A Lei 11.101/2005, em seu artigo 50, trás muitas opções não taxativas como forma de superação da crise, tais como: parcelamento da dívida, carência, deságio, entre outras formas.
A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.1011/2005, tem se mostrado como uma solução segura para as empresas que pretendem renegociar os seus encargos.
Dúvidas sobre o assunto? Conte com um advogado de sua confiança!

Você se sente seguro para realizar um contrato sem um amparo júridico?

Você não precisa esperar ter problemas com contratos para buscar ajuda profissional. As relações contratuais são consideradas muito complexas; cada contrato é único e não há um modelo pronto para cada caso.

Por isso é tão importante a presença de um advogado com amplo conhecimento técnico em qualquer contrato que você vá realizar. Desde os mais elaborados até os mais simples, como de prestação de serviços, por exemplo. É válido lembrar que um advogado não só faz um contrato, como também presta assistência na análise de um contrato já pronto.
Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!