A prestação de contas é um dever de TODOS os candidatos, essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral e que segundo o art. 45, § 5o da Resolução n. 23.607/2019 do TSE, “É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.”
Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas como “não prestadas”. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.
Conte com um profissional de confiança para te apoiar durante todo processo eleitoral.