De acordo com o Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos de alteração do nome dos pais em cartórios foram padronizados e não têm mais a necessidade de autorização judicial.
De acordo com a norma, a averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, poderá ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão.
Se o filho for maior de 16 anos de idade, o acréscimo do sobrenome exigirá o seu consentimento.
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