O TSE afirma que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A Emenda Constitucional nº 107/2020, com modificações significativas no calendário eleitoral justamente por conta da pandemia, não abriu espaço para qualquer interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
Esta prática se enquadra na proibição da lei nº 11.300/2006 por ter os mesmos princípio dos showmícios, vedados desde 2006, mesmo realizado em plataforma diferente.