O empregado que se recusar a tomar a vacina pode estar exercendo um direito individual (vontade) e que, a princípio, deveria ser respeitado.
Todavia, a recusa do empregado em tomar a vacina coloca em conflito o direito individual de não tomá-la e o direito da saúde coletiva.
O interesse geral, via de regra, se sobrepõe ao interesse individual.
Recusar tomar a vacina não prejudicaria somente aquele que não quer, mas toda a coletividade daquele ambiente de trabalho que tomando-a preserva a própria saúde e a dos outros.
Se o empregado recusar a receber a vacina, apresentando ou não razão como justificativa de sua atitude, a empresa pode considerar esse comportamento como justa causa para a rescisão do contrato do trabalho.
Caso tenha alguma dúvida, procure um advogado de sua confiança para orientá-lo.
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