Posso mudar o meu nome?

Poucas pessoas sabem, mas você pode mudar o seu prenome (mais conhecido como nome dado por seus pais quando do seu registro de nascimento), você sabia?

Até a promulgação da Lei 14.382/2022, o prenome não podia ser alterado.

Com a vigência desta lei, após a pessoa atingir a maioridade, ela pode pessoalmente, e sem motivo, pedir a alteração do prenome, independente de decisão judicial.

Para mais informações, entre em contato.

Alteração Do Nome Dos Pais Nos Documentos Dos Filhos

De acordo com o Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos de alteração do nome dos pais em cartórios foram padronizados e não têm mais a necessidade de autorização judicial.

De acordo com a norma, a averbação da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, poderá ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão.

Se o filho for maior de 16 anos de idade, o acréscimo do sobrenome exigirá o seu consentimento.
Consulte um advogado para te auxiliar.