Arquivar 3 de agosto de 2023

Trabalhador de barreira sanitária do COVID-19 será indenizado

O trabalhador alegou que foi contratado em 2020, sem treinamento, e que não lhe foi fornecido álcool em gel e água para consumo e para lavar as mãos, sendo exposto diariamente a constantes ameaças, inclusive com arma de fogo.

A Justiça do Trabalho de Cataguases negou o pedido de indenização. Com o recurso o desembargador Marcelo Moura Ferreira entendeu que os direitos do trabalhador foram violados.

Segundo o julgador, cabe ao empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, proporcionar condições plenas de trabalho. “Se não o faz, incorre em culpa grave, devendo reparar o dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

Para o magistrado, a consideração de todos esses dados autoriza a conclusão de que a empresa agiu com culpa em face de negligência em garantir as condições mínimas de conforto e segurança ao trabalhador.

A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador o valor de R$3mil de dano moral.

A portabilidade do seu empréstimo consignado pode te levar a falência.

Muitos bancos oferecem empréstimos consignados com juros mais baratos para os servidores públicos.

Após conseguir esse empréstimo outro banco oferece ao servidor público a possibilidade de transferir a dívida com juros ainda mais barato.

Porém, neste momento, você pode estar caindo em uma “armadilha”. Essa proposta do novo banco realmente pode reduzir o valor dos juros mensais e das parcelas. Porém, os bancos aumentam o número de parcelas, consequentemente aumentando o valor dos juros cobrados, o que pode fazer sua dívida dobrar de valor.

Se você possui dívidas de consignados, você tem direito de rever os juros e valores cobrados para reduzir o valor das parcelas sem a necessidade de fazer a portabilidade. Você sabe qual é a taxa de juros cobrada pelo banco?

Para mais informações, entre em contato.

Gerente demitida com doença psiquiátrica será indenizada

Uma bancária se afastou das atividades em janeiro de 2017 depois de ter sido feita refém em assalto à agência bancária em que trabalhava.

De acordo com a funcionária ela foi demitida dentro do ambulatório médico, ainda no curso de licença médica e com perícia agendada no INSS, e que o fato havia lhe causado grande desespero, além de tê-la deixado sem plano de saúde.

O juiz 2ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheram o pedido de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde, mas entenderam que não houve dispensa discriminatória. Segundo o TRT, o quadro psicológico da trabalhadora, embora lamentável, não suscitaria estigma ou preconceito.

Porém, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou as decisões e condenou o Banco Santander S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização entendendo que ela não tinha capacidade de trabalho na época da dispensa e, portanto, não poderia ter sido desligada.

Vai demitir um funcionário? Ele tem capacidade de trabalho?

Trabalhador com câncer de bexiga será reintegrado

Um trabalhador entrou na justiça pedindo a reintegração na empresa após descobrir câncer na bexiga.
De acordo com o trabalhador ele só desconfiou que poderia estar doente após o término do trabalho na empresa, procurando atendimento médico.
O juízo da Vara do Trabalho de Sabará negou os pedidos formulados pelo trabalhador.
Após o recurso o desembargador do TRT-3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, diversamente do que entendeu a sentença, entendeu que a dispensa é discriminatória.
O julgador ressaltou que a doutrina e a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, ainda que sem justa causa.
O desembargador considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive mesmo cargo, mesma função e jornada de trabalho, como se o ato ilícito não tivesse sido praticado.

Trabalhador de barreira sanitária do COVID-10 será indenizado.

O trabalhador alegou que foi contratado em 2020, sem treinamento, e que não lhe foi fornecido álcool em gel e água para consumo e para lavar as mãos, sendo
exposto diariamente a constantes ameaças, inclusive com arma de fogo.
A Justiça do Trabalho de Cataguases negou o pedido de indenização. Com o recurso o desembargador Marcelo Moura Ferreira entendeu que os direitos do trabalhador foram violados.
Segundo o julgador, cabe ao empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, proporcionar condições plenas de trabalho. “Se não o faz, incorre em culpa grave, devendo reparar o dano, nos termos dos artigos 186 e
927 do Código Civil”.
Para o magistrado, a consideração de todos esses dados autoriza a conclusão de que a empresa agiu com culpa em face de negligência em garantir as condições mínimas de conforto e segurança ao trabalhador.
A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador o valor de R$3mil de dano moral.

Jornada de 12X36 não tem direito aos feriados laborados.

Muitas empresas nos perguntam se o empregado que trabalha na jornada de 12×36 tem direito a receber em dobro os domingos e feriados quanto coincidir com o dia de trabalho.

Após a reforma trabalhista, empregado e empregador podem estabelecer horário de trabalho de 12 seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A remuneração mensal do empregado já abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.
Desta forma, caso o dia de trabalho coincida com o domingo ou feriado, o empregado não tem mais o direito de receber os dias trabalhados em dobro.