O trabalhador alegou que foi contratado em 2020, sem treinamento, e que não lhe foi fornecido álcool em gel e água para consumo e para lavar as mãos, sendo exposto diariamente a constantes ameaças, inclusive com arma de fogo.
A Justiça do Trabalho de Cataguases negou o pedido de indenização. Com o recurso o desembargador Marcelo Moura Ferreira entendeu que os direitos do trabalhador foram violados.
Segundo o julgador, cabe ao empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, proporcionar condições plenas de trabalho. “Se não o faz, incorre em culpa grave, devendo reparar o dano, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
Para o magistrado, a consideração de todos esses dados autoriza a conclusão de que a empresa agiu com culpa em face de negligência em garantir as condições mínimas de conforto e segurança ao trabalhador.
A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador o valor de R$3mil de dano moral.
Há uma série de mudanças tributárias feitas para reduzir os efeitos que o Corona Vírus trouxe mundialmente. Hoje em especial, listamos quatro delas, confira abaixo:
Transação tributária no âmbito da PGFN
Portaria PGFN nº 9.924/2020
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Disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.
Redução à zero das alíquotas do Imposto de Importação para produtos médico-hospitalares
Resolução CAMEX nº 17/2020
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Redução temporária da alíquota do imposto de importação para álcool etílico, desinfetantes, vestuários, acessórios de proteção e outros.
Redução das contribuições obrigatórias das empresas para o sistema S
Medida Provisória nº 932/2020
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Até 30/06/2020 as alíquotas das seguintes contribuições ao Sistema S serão reduzidas à metade:
(i) SESCOOP: 1,25%;
(ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%;
(iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%;
(iv) SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamento.
Contribuições ao SEBRAE não foram alteradas.
PGF
Portaria n.º 158, de 1º de abril de 2020
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Suspende a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais suspende, por noventa dias: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; (ii) protesto de certidões de dívida ativa.
O atendimento nas autarquias e fundações deverá ser mantido e realizado, preferencialmente, de forma não-presencial, por meio do endereço eletrônico (e-mail), mensagem de texto instantânea ou videoconferência e telefone. O atendimento físico somente ocorrerá quando estritamente necessário e após prévio agendamento.
É preciso avaliar essas mudanças e entendê-las para que você fique por dentro de tudo o que vem acontecendo. Conte conosco! Prestamos assessoria e consultoria em diversas áreas do direito.
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