Gerente demitida com doença psiquiátrica será indenizada

Gerente demitida com doença psiquiátrica será indenizada

Uma bancária se afastou das atividades em janeiro de 2017 depois de ter sido feita refém em assalto à agência bancária em que trabalhava.

De acordo com a funcionária ela foi demitida dentro do ambulatório médico, ainda no curso de licença médica e com perícia agendada no INSS, e que o fato havia lhe causado grande desespero, além de tê-la deixado sem plano de saúde.

O juiz 2ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheram o pedido de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde, mas entenderam que não houve dispensa discriminatória. Segundo o TRT, o quadro psicológico da trabalhadora, embora lamentável, não suscitaria estigma ou preconceito.

Porém, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou as decisões e condenou o Banco Santander S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização entendendo que ela não tinha capacidade de trabalho na época da dispensa e, portanto, não poderia ter sido desligada.

Vai demitir um funcionário? Ele tem capacidade de trabalho?

Neilon