Trabalhador com câncer de bexiga será reintegrado

Um trabalhador entrou na justiça pedindo a reintegração na empresa após descobrir câncer na bexiga.
De acordo com o trabalhador ele só desconfiou que poderia estar doente após o término do trabalho na empresa, procurando atendimento médico.
O juízo da Vara do Trabalho de Sabará negou os pedidos formulados pelo trabalhador.
Após o recurso o desembargador do TRT-3ª Região (MG), Marcelo Lamego Pertence, diversamente do que entendeu a sentença, entendeu que a dispensa é discriminatória.
O julgador ressaltou que a doutrina e a jurisprudência já sedimentaram entendimento de que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, ainda que sem justa causa.
O desembargador considerou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive mesmo cargo, mesma função e jornada de trabalho, como se o ato ilícito não tivesse sido praticado.
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