Arquivar 2 de dezembro de 2021

A empresa pode excluir o pagamento do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalho que seja exposto a agentes nocivos a sua saúde e segurança.

O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco da atividade desempenhada.

Contudo, se houve a eliminação ou deixar de existir os riscos para a saúde e segurança do emprego, como por exemplo, com a utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários, a empresa pode deixar de pagar o adicional de insalubridade.

5 motivos para contratar advogado previdenciarista.

Muitas pessoas contratam outros profissionais para pedirem o benefício do INSS.
Pode acontecer destes profissionais conseguirem aposentar a pessoa. Porém, dependendo do tipo de orientação recebida, a pessoa pode ser prejudicada.

O advogado previdenciarista não é gasto, é investimento.

O que o advogado previdenciarista fará por você:

✅Analisar a melhor aposentadoria;

✅Verificar o momento correto para pedir aposentadoria;

✅Melhores soluções para o seu caso;

✅Orientações personalizadas;

✅Cálculo do valor da aposentadoria.

A empresa pode demitir o empregado nas férias?

Não. A empresa não pode demitir o empregado nas férias. Todavia, o empregado pode pedir demissão no meio de suas férias.

Mas existe uma situação em que o empregado pode ser demitido durante as férias: justa causa por conduta grave cometida em razão das férias ou durante as férias.

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Durante as férias são mantidas algumas regras de conduta impostas ao emprego e empregador, como lealdade, boa fé, confiança recíproca, honestidade, etc.

Se a justa causa foi cometida antes das férias mas a empresa somente descobriu durante as férias, o empregado deve terminar as férias e ser demitido no primeiro dia de retorno ao trabalho.

Minha empresa tem 15 funcionários. Preciso fazer o registro do ponto?

De acordo com a nova redação do art. 74 da CLT, o controle de ponto será obrigatório para os estabelecimentos com mais de 20 empregados.

Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.

Nestes casos não há necessidade do registro de ponto:

1. os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados (por exemplo: vendedores)

2. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

3. os empregados em regime de teletrabalho (por exemplo: trabalho em casa).

Auxílio-doença. O que fazer se o benefício foi cancelado?

Na hipótese da pessoa ter recebido o auxílio-doença de forma administrativa ou judicial, o próprio INSS ou o juiz fixou uma data para o término.

Se antes da data do término o segurado ainda não tiver condições de trabalho ele pode pedir sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.

Após o pedido de prorrogação a pessoa será submetida a uma nova perícia do INSS a fim de avaliar se ela tem ou não condições de trabalho.

Se o INSS confirmar que a pessoa ainda não tem condições de trabalho ela continuará a receber o benefício.

Todavia, se o médico do INSS emitir parecer dispondo que a pessoa tem condições de trabalho, mas na verdade ela realmente não tem, ela deverá entrar na justiça para requerer o seu direito.

Posso me aposentar aos 60 anos de idade pelo INSS?

A Reforma da Previdência, que começou a valer em 13 de novembro de 2019, modificou diversas regras nos benefícios concedidos pelo INSS, isso gerou muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, uma delas diz respeito a idade para se aposentar.

Quais são as modalidades de aposentadoria que exigem idade mínima?
Não são todas as modalidades de aposentadoria que exigem uma idade mínima. Vamos explicar detalhadamente ao longo do artigo.

Regras para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência (até dia 12/112019)
Requisitos para os trabalhadores urbanos:

65 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para para mulheres.

Requisitos para os trabalhadores rurais:

60 anos de idade e 15 anos de arrecadação para homens;
55 anos de idade e 15 anos de arrecadação para mulheres.
É bom esclarecer, que o trabalhador que cumpriu os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar o benefício por essa regra, mesmo que tenha realizado a solicitação depois dessa data.

Quais são as regras de transição?
As regras de transição servem para os trabalhadores que começaram a contribuir junto ao INSS, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, mas não atingiram os requisitos exigidos até essa data.

Idade Progressiva
Para se enquadrar nessa regra as mulheres precisam ter 56 anos de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos. Os homens precisam ter 61 anos de idade e terem contribuído pelo período de 35 anos.

Para essas pessoas, haverá um acréscimo anual progressivo de idade, onde no final da progressão as mulheres poderão se aposentar somente aos 62 e os homens somente aos 65.

Vale ressaltar, que a idade mínima em 2021 para homens é de 62 anos e para as mulheres é de 57 anos.

Pedágio 50%
A regra só traz benefícios para os contribuintes que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O tempo de arrecadação mínimo para as mulheres é de 28 anos e para os homens esse período é de 33 anos, na data de 13 de novembro de 2019.

É bom importante ressaltar, que é necessário cumprir um pedágio de 50% da quantia que falta para o tempo mínimo de arrecadação, na data citada acima.

Pedágio 100%
Para se encaixar nessa regra, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, o homem precisa ter 35 anos de arrecadação e 60 anos de idade.

Vale lembrar, que o segurado deve cumprir 100% do valor que falta para o tempo de arrecadação ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por pontos

Essa regra determina que a mulher tenha 30 anos de contribuição e pontuação de 87, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de arrecadação. O homem precisa ter contribuído por 35 anos e ter a pontuação de 97, (soma da idade + período de contribuição).

Regras para a aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019).
Nesse momento, foi elaborada a aposentadoria programada, que é um tipo de aposentadoria por idade. Veja a seguir quais são os critérios exigidos:

Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
De acordo com a nova regra, tanto os homens quanto as mulheres só terão direito de se aposentar depois dos 60 anos de idade.

Quando o segurado com 60 anos pode se aposentar?
Ele pode assegurar o benefício quando cumprir o tempo de arrecadação exigido, só ter a idade mínima não garante a aposentadoria.

Quais são as regras que permitem a aposentadoria com 60 anos em 2021?
Regras para os homens:

Pedágio de 100% – 60 anos
Aposentadoria por idade rural (antes e depois da Reforma) – 60 anos.
Regras para as mulheres

Aposentadoria por idade rural (antes e depois da Reforma) – 55 anos.
Idade Progressiva – 57 anos.
Pedágio de 100%. – 57 anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

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Fonte – jornalcontabil.com.br

 

Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?

Em regra geral o filho maior de 21 anos não pode receber pensão por morte.

Caso o filho receba a pensão por morte, esta terá o fim quando ele completar 21 anos de idade.

Porém, somente é possível manter o benefício da pensão, após os 21 anos, quando o filho for inválido, possuir alguma deficiência intelectual ou mental, ou ainda deficiência grave.
E o estudante universitário, tem direito a pensão por morte?

Para as pensões do INSS a resposta é NÃO!

Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça, conforme Súmula n. 37 da Turma Nacional de Uniformização.

Minha mãe era aposentada e faleceu. Tenho direito de receber sua aposentadoria?

Muitas pessoas nos encaminharam esta pergunta depois das últimas publicações que fizemos sobre aposentadoria.
A pessoa que cuidava da mãe ou do pai na velhice tem o direito de receber a aposentadoria?

Após o falecimento do pai ou da mãe, somente tem direito de receber a aposentadoria os filhos menores de 21 anos de idade ou maiores inválidos, ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Se o(a) filho(a) que cuidava do pai ou da mãe não preenche os requisitos acima, não terá direito de receber a aposentadoria deles.