Auxílio-doença. O que fazer se o benefício foi cancelado?

Auxílio-doença. O que fazer se o benefício foi cancelado?

Na hipótese da pessoa ter recebido o auxílio-doença de forma administrativa ou judicial, o próprio INSS ou o juiz fixou uma data para o término.

Se antes da data do término o segurado ainda não tiver condições de trabalho ele pode pedir sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.

Após o pedido de prorrogação a pessoa será submetida a uma nova perícia do INSS a fim de avaliar se ela tem ou não condições de trabalho.

Se o INSS confirmar que a pessoa ainda não tem condições de trabalho ela continuará a receber o benefício.

Todavia, se o médico do INSS emitir parecer dispondo que a pessoa tem condições de trabalho, mas na verdade ela realmente não tem, ela deverá entrar na justiça para requerer o seu direito.

Neilon