Na hipótese da pessoa ter recebido o auxílio-doença de forma administrativa ou judicial, o próprio INSS ou o juiz fixou uma data para o término.
Se antes da data do término o segurado ainda não tiver condições de trabalho ele pode pedir sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.
Após o pedido de prorrogação a pessoa será submetida a uma nova perícia do INSS a fim de avaliar se ela tem ou não condições de trabalho.
Se o INSS confirmar que a pessoa ainda não tem condições de trabalho ela continuará a receber o benefício.
Todavia, se o médico do INSS emitir parecer dispondo que a pessoa tem condições de trabalho, mas na verdade ela realmente não tem, ela deverá entrar na justiça para requerer o seu direito.
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