Em regra geral o filho maior de 21 anos não pode receber pensão por morte.
Caso o filho receba a pensão por morte, esta terá o fim quando ele completar 21 anos de idade.
Porém, somente é possível manter o benefício da pensão, após os 21 anos, quando o filho for inválido, possuir alguma deficiência intelectual ou mental, ou ainda deficiência grave.
E o estudante universitário, tem direito a pensão por morte?
Para as pensões do INSS a resposta é NÃO!
Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça, conforme Súmula n. 37 da Turma Nacional de Uniformização.
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