Arquivar 15 de dezembro de 2020

Férias, Quem Decide? A Empresa Ou O Empregado?

De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado tirar suas férias.

Mas, por outro lado, a legislação trabalhista também permite que o empregado possa vender parte das férias em abono pecuniário(dinheiro).

A conversão da férias, é um direito do trabalhador que opta por descansar menos (20 dias) em troca de receber mais (40 dias de remuneração) naquele mês.

Fique atento aos seus direitos! Se houver qualquer dúvida, procure um profissional qualificado para te auxiliar.

É Possível A Recusa No Atendimento Médico?

O direito de recusa no atendimento está previsto expressamente no Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2018 — CFM), o qual dispõe em seu Capítulo I, item VII, que: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje”.

Além disso é direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, apesar de permitidos por lei, sejam contrários a sua conduta moral, ética, religiosa e até pessoais.

Por outro lado, o profissional poderá responder processo ético e judicial se:
▶ houver risco iminente à vida do paciente (urgências e emergências);
▶ tratar-se de único médico disponível;
▶ a sua recusa prejudique a saúde do paciente.

É válido lembrar que o profissional deve comunicar a sua decisão ao paciente e ao diretor técnico da instituição, documentando todo o processo para que outro médico dê continuidade ao atendimento.

Dos Candidatos Eleitos A Prefeito E Vereadores E Suas Responsabilidades

A partir do dia 16 de novembro, os novos vereadores e prefeitos iniciam um trabalho de extrema importância para começarem seus mandatos em 1º de janeiro de 2021.

É muito importante que os novos eleitos e sua equipe conheçam as normas que devem reger as transições de governo, bem como as medidas e práticas que podem ser adotadas para assegurar a normalidade, regularidade e transparência no processo de transferência de gestão.

O objetivo da transição é criar rotina de trabalhos, definir áreas/temas a serem discutidas e, também repassar a realidade orçamentária e o andamento de obras em execução no município para que o Prefeito eleito e sua equipe de trabalho continue a fazer a gestão sem interromper os serviços a população.

Qualquer dúvida, entre em contato com um profissional de confiança! O Advogado, nesses casos, é uma peça chave para que tudo saia perfeitamente dentro da lei.

Fim Da Campanha Eleitoral

O primeiro turno já é dia 15 de novembro! Já sabe onde irá votar? Já pesquisou tudo sobre todos os candidatos? E sobre as propostas, você já está ciente?

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Confira abaixo algumas informações para o dia da votação e outras orientações para os eleitores!
Lembre-se! O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Ainda dá tempo de ficar por dentro de tudo o que está acontecendo nas eleições 2020 e fazer o seu voto valer a pena. Quando você for votar neste domingo, não se esqueça das novas regras para as eleições deste ano

A Participação Do Advogado Na Prestação De Contas Em Campanha Eleitoral

A prestação de contas é um dever de TODOS os candidatos, essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral e que segundo o art. 45, § 5o da Resolução n. 23.607/2019 do TSE, “É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.”

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas como “não prestadas”. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Conte com um profissional de confiança para te apoiar durante todo processo eleitoral.

 

Candidatos Não Podem Participar De Lives De Artistas Para Promover Campanhas!

O TSE afirma que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A Emenda Constitucional nº 107/2020, com modificações significativas no calendário eleitoral justamente por conta da pandemia, não abriu espaço para qualquer interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Esta prática se enquadra na proibição da lei nº 11.300/2006 por ter os mesmos princípio dos showmícios, vedados desde 2006, mesmo realizado em plataforma diferente.

O aplicativo Pardal Eleições 2020. Denuncie!

O aplicativo Pardal tem como objetivo receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. A partir de agora, além da foto enviada, o denunciante deverá enviar também um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada, assim, o aplicativo evita o recebimento de denúncias indevidas.

Baixe já e colabore com as Eleições 2020.

Baixe agora na Aplle Store https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

ou no Google Play https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

Propaganda Eleitoral pelas Redes Sociais. Permitido ou Proibido?

As redes sociais tem ganhado mais espaço para divulgação das propostas e para que o eleitorado conheça os concorrentes nas eleições municipais de 2020. Mas, para evitar problemas, os candidatos a prefeito e vereador devem ficar atentos às normas do que pode ou não ser feito.

A disseminação de fake news pode ser levada à Justiça Eleitoral, com punição também na esfera penal.

Os candidatos podem fazer propaganda na internet em sites e nas redes sociais que sejam próprios do partido político;

Estão proibidos anúncios pagos na internet;

Proibido uso de telemarketing;

Proibido envio em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp.

Atenção: há um aplicativo, chamado Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

Propaganda eleitoral antecipada.

Considerando que as eleições deste ano são municipais, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Por isso, fique atento e por dentro de tudo que é permitido antes do período permitido por lei! Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentários e também conte sempre com o advogado de sua confiança.