Arquivar 26 de setembro de 2020

Propaganda eleitoral antecipada.

Considerando que as eleições deste ano são municipais, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Por isso, fique atento e por dentro de tudo que é permitido antes do período permitido por lei! Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentários e também conte sempre com o advogado de sua confiança.

Saiba mais sobre as Convenções Municipais.

Você sabia que a Emenda Constitucional n. 107/2020 alterou as datas das convenções municipais?

Do dia 31 de agosto de 2020 até o dia 16 de setembro de 2020 os partidos políticos deverão reunir em Convenções Eleitorais para escolherem seus candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para disputarem as Eleições Municipais de 2020!

Neste ano o TSE autorizou a realização de convenções pelo modo virtual! Por isso, cada partido poderá utilizar qualquer ferramenta tecnológica que julgar melhor e o CANDEX funcionará como livro Ata e registro da lista de presença, suprindo a rubrica da Justiça Eleitoral. A lista de presença deverá conter alguns tópicos, tais como: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo e coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido. É importante que você verifique essa e outras orientações no site do TSE.

Se você tem alguma dúvida de como legitimar sua candidatura para ser registrada perante a Justiça Eleitoral, entre em contato com um advogado de confiança!

Se você é ou conhece algum Candidato(a) das Eleições Municipais 2020, este vídeo é para você! 

Nosso foco pelos próximos dias, é sanar dúvidas e manter vocês informados sobre o que é permitido ou não durante esse período. As Eleições já estão próximas, fiquem atentos!
Nos acompanhe aqui e deixe sua dúvida/sugestão aqui nos comentários.