Propaganda Eleitoral pelas Redes Sociais. Permitido ou Proibido?

As redes sociais tem ganhado mais espaço para divulgação das propostas e para que o eleitorado conheça os concorrentes nas eleições municipais de 2020. Mas, para evitar problemas, os candidatos a prefeito e vereador devem ficar atentos às normas do que pode ou não ser feito.

A disseminação de fake news pode ser levada à Justiça Eleitoral, com punição também na esfera penal.

Os candidatos podem fazer propaganda na internet em sites e nas redes sociais que sejam próprios do partido político;

Estão proibidos anúncios pagos na internet;

Proibido uso de telemarketing;

Proibido envio em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp.

Atenção: há um aplicativo, chamado Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

Contato pelo WhatsApp