De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado tirar suas férias.
Mas, por outro lado, a legislação trabalhista também permite que o empregado possa vender parte das férias em abono pecuniário(dinheiro).
A conversão da férias, é um direito do trabalhador que opta por descansar menos (20 dias) em troca de receber mais (40 dias de remuneração) naquele mês.
Fique atento aos seus direitos! Se houver qualquer dúvida, procure um profissional qualificado para te auxiliar.
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