Veja os direitos garantidos em lei para quem está tratando câncer de mama

Medicamento gratuito, saque do FGTS e do PIS/Pasep, auxílio-doença, isenção do IR são alguns benefícios de quem sofre com a doença; entenda

Outubro é o mês de conscientização para um problema que acomete as mulheres, o câncer de mama. Milhares de mulheres lutam contra a doença, o preconceito e pela possibilidade de um tratamento digno, porém poucas sabem os direitos e benefícios garantidos em lei.

Tanto mulheres quanto os homens têm seus direitos assegurados por meio da Carta Maior, Constituição Federal, que garante a gratuidade em medicamentos, tratamentos e demais necessidade do portador de um tumor, inclusive o câncer de mama .

“O câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma a Dra. Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil/Santana.
Para ajudar quem está passando por essa fase complicada, a advogada listou os direitos garantidos em lei para quem está em tratamento da doença; veja:

Medicamentos de alto custo

Medicamentos para o tratamento de câncer custam caro, porém os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente. Claudia Nakano, explicou como solicitar: “Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”.
Saque do FGTS e PIS

Os portadora de tumores malignos ou pessoas que tenham um dependente com a doença também podem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ),assim como os valores referentes ao PIS/Pasep .

“Para fazer o saque do benefício , devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve a especialista em Direito à Saúde. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

Cirurgia reconstrutiva mamária

Para as mulheres, esse seja um dos benefícios que mais trás esperança às pacientes, pois é possível resgatar a autoestima dessas mulheres. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde ( SUS )”, afirma a Dra. Claudia.

Auxílio-doença

Trabalhadores que tiverem de se ausentar por mais de 15 dias e a doença os deixou incapacitados de exercer suas atividades podem solicitar o auxílio doença. Ele equivale a 91% do salário do trabalhador. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta a advogada especialista em Direito do Consumidor .

Isenção de Imposto de Renda

A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza a advogada.

Fonte – ig.com.br