Os portadores de câncer possuem diversos direitos

Os portadores de câncer possuem diversos direitos

Os meses de outubro e novembro foram escolhidos pelo Ministério da Saúde para conscientização e prevenção do câncer de mama e próstata, nessa ordem, no Brasil.

Conforme pesquisa realizada pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer), os dois tipos de câncer são os de maiores relevâncias que atingem a população brasileira.

Só no ano passado o instituto estimou a ocorrência de 61.200 novos casos de câncer de próstata a cada 100 mil homens, e 57.960 novos casos de câncer de mama a cada 100 mil mulheres.

Importante mencionar também a estimativa de 5.540 novos casos de leucemia para homens, com a probabilidade de 5,63 para cada 100 mil homens e 4.530 novos casos de leucemia para mulheres, com expectativa de 4,38 para cada 100 mil mulheres.

Esse número é assustador, não é? Mais você sabe quais são os direitos dos brasileiros quando são acometidos por esse tipo de doença?

São vários os direitos previstos na legislação, mas abaixo vamos mencionar apenas os principais.

1) Direito ao carro adaptado: é um benefício importante para aquele paciente que ficou com braços ou pernas comprometidos. A adaptação é feita de acordo com a necessidade da pessoa, como exemplo um veículo automático e/ou com direção hidráulica: a partir da aquisição o carro fica isento de pagamento de:

IPI, o imposto sobre produtos industrializados;

IOF, o imposto sobre operação financeira;

ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

IPVA, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Com isso o desconto pode chegar a 20% sobre o valor de mercado do veículo.

2) Assistência permanente: esse benefício é pago com o acréscimo de 25% na
aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência
permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica.

3) Benefício de Prestação Continuada (LOAS): tratando-se de neoplasia maligna que incapacite o seu portador, desde que este não tenha qualidade de segurado da Previdência Social no momento da descoberta da doença, é plenamente possível a concessão de benefício de prestação continuada, a ser requerido perante o INSS
(artigo 20, § 2º, Lei 8.742/93).

4) Tratamento especial em instituições de ensino: de acordo com o Decreto-Lei nº. 1.044/69, ele assegura condições especiais aos estudantes portadores de doenças graves em qualquer grau de ensino, desde que suas limitações não os impossibilitem intelectual e absolutamente para a continuidade da atividade escolar. Como forma de compensação da ausência às aulas, a instituição deve acompanhá-lo em exercícios domiciliares.

5) Cirurgia de reconstrução mamária: a Lei nº 12.802/13, dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, com ela é possível a reconstrução da mama nos casos de mutilação decorrentes do tratamento de câncer.

6) Isenção do Imposto de Renda: ficam isentos de dedução no Imposto de Renda os portadores de neoplasia maligna, a título de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme expressa o artigo 6º, XV, da Lei nº. 7.713/88).

7) Saque do FGTS: A Lei nº. 8.922/94 acrescentou o inciso XI ao artigo 20 da Lei 8.036/90, no sentido de autorizar o saque dos valores depositados a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao trabalhador acometido por neoplasia maligna; o mesmo se aplica nos casos em que um dependente do trabalhador descobre-se
portador de câncer.

Enfim, além destes existem também outros direitos que estão previstos na legislação para as pessoas acometidas pelo câncer.

Ocorre que mesmo as leis concedendo diversos direitos aos portadores de câncer, muitas das vezes os benefícios são negados, o que demanda a intervenção judicial para reivindicá-los.

E para que tenham os direitos amparados, é de extrema importância a presença do advogado na relação negocial, para que assim, o portador da doença tenha conhecimento de todos os seus direitos.

 

Ana Paula Rodrigues Viana
OAB/MG: 157.648
Celular: (35) 99983-8427
[email protected]

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