Veja os direitos garantidos em lei para quem está tratando câncer de mama

Veja os direitos garantidos em lei para quem está tratando câncer de mama

Medicamento gratuito, saque do FGTS e do PIS/Pasep, auxílio-doença, isenção do IR são alguns benefícios de quem sofre com a doença; entenda

Outubro é o mês de conscientização para um problema que acomete as mulheres, o câncer de mama. Milhares de mulheres lutam contra a doença, o preconceito e pela possibilidade de um tratamento digno, porém poucas sabem os direitos e benefícios garantidos em lei.

Tanto mulheres quanto os homens têm seus direitos assegurados por meio da Carta Maior, Constituição Federal, que garante a gratuidade em medicamentos, tratamentos e demais necessidade do portador de um tumor, inclusive o câncer de mama .

“O câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma a Dra. Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil/Santana.
Para ajudar quem está passando por essa fase complicada, a advogada listou os direitos garantidos em lei para quem está em tratamento da doença; veja:

Medicamentos de alto custo

Medicamentos para o tratamento de câncer custam caro, porém os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente. Claudia Nakano, explicou como solicitar: “Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”.
Saque do FGTS e PIS

Os portadora de tumores malignos ou pessoas que tenham um dependente com a doença também podem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ),assim como os valores referentes ao PIS/Pasep .

“Para fazer o saque do benefício , devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve a especialista em Direito à Saúde. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

Cirurgia reconstrutiva mamária

Para as mulheres, esse seja um dos benefícios que mais trás esperança às pacientes, pois é possível resgatar a autoestima dessas mulheres. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde ( SUS )”, afirma a Dra. Claudia.

Auxílio-doença

Trabalhadores que tiverem de se ausentar por mais de 15 dias e a doença os deixou incapacitados de exercer suas atividades podem solicitar o auxílio doença. Ele equivale a 91% do salário do trabalhador. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta a advogada especialista em Direito do Consumidor .

Isenção de Imposto de Renda

A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza a advogada.

Fonte – ig.com.br

Neilon

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