Diariamente escuto as pessoas me perguntarem: “meu parente frequenta o
CAPS, ele tem direito de receber LOAS? Quem recebe LOAS tem que fazer perícia todo
ano? Se meu filho recebe LOAS eu posso assinar minha carteira de trabalho?
Realmente são várias as dúvidas que surgem em torno desse benefício
concedido pela Previdência Social (INSS). Mas afinal, como ele funciona e quem tem o
direito de recebê-lo?
Na verdade o nome correto deste benefício é “Benefício de Prestação
Continuada” (BPC). Ele foi criado a partir da publicação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) no ano de 1993.
O benefício é concedido à pessoa com deficiência e ao idoso acima de 65
anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-
la provida por sua família.
Identifica-se como deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas. Como exemplo uma criança que
nasceu com uma deficiência na audição e na fala, ou até mesmo um adulto que passou
a desenvolver um atrofiamento nos ossos e não consegue se locomover.
Quanto à renda, importante destacar que grande discussão surge em torno
dela, tendo em vista que a lei fala que a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do
salário mínimo, o que corresponde hoje a R$241,25. Novas decisões na justiça já
demonstram a inutilidade de demonstrar tanta miséria em relação à renda familiar, ou
seja, ainda que a renda ultrapasse 1/4 do salário mínimo é possível que seja concedido
o benefício, desde que preenchido os demais requisitos da lei.
Por último, o benefício é revisto a cada 2 anos para avaliar se o beneficiário
continua nas mesmas condições que deram origem ao benefício.
Assim, ao requerer qualquer tipo de aposentadoria ou benefício é necessário
avaliar se o segurado(a) preenche todos os requisitos ou ainda se está contribuindo da
maneira correta para a Previdência Social.
Dessa forma, os interessados devem buscar a assistência de um advogado(a)
de sua confiança para que este(a) solicite o benefício correto e adequado, a fim de
evitar negativas dos órgãos públicos e até mesmo longas demandas judiciais.
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