Vendeu Seu Veículo? Comunique Ao DRTRAN.

Vendeu Seu Veículo? Comunique Ao DRTRAN.

De acordo com o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é DEVER DO VENDEDOR informar ao DETRAN a venda do veículo.

De posse da cópia do CRV autenticada o vendedor deve comunicar ao DETRAN que realizou a venda do veículo.

Caso o vendedor não comunique ao DETRAN a referida venda ele continuará sendo o responsável perante o órgão competente pelo pagamento das multas, IPVA’s e taxas.

Se você vendeu um veículo procure um advogado de confiança para melhor lhe orientar quanto a comunicação dos órgãos competentes.

Neilon

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