De acordo com o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é DEVER DO VENDEDOR informar ao DETRAN a venda do veículo.
De posse da cópia do CRV autenticada o vendedor deve comunicar ao DETRAN que realizou a venda do veículo.
Caso o vendedor não comunique ao DETRAN a referida venda ele continuará sendo o responsável perante o órgão competente pelo pagamento das multas, IPVA’s e taxas.
Se você vendeu um veículo procure um advogado de confiança para melhor lhe orientar quanto a comunicação dos órgãos competentes.
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