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Candidatos Não Podem Participar De Lives De Artistas Para Promover Campanhas!

O TSE afirma que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. A Emenda Constitucional nº 107/2020, com modificações significativas no calendário eleitoral justamente por conta da pandemia, não abriu espaço para qualquer interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

Esta prática se enquadra na proibição da lei nº 11.300/2006 por ter os mesmos princípio dos showmícios, vedados desde 2006, mesmo realizado em plataforma diferente.

O aplicativo Pardal Eleições 2020. Denuncie!

O aplicativo Pardal tem como objetivo receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. A partir de agora, além da foto enviada, o denunciante deverá enviar também um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada, assim, o aplicativo evita o recebimento de denúncias indevidas.

Baixe já e colabore com as Eleições 2020.

Baixe agora na Aplle Store https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

ou no Google Play https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

Propaganda Eleitoral pelas Redes Sociais. Permitido ou Proibido?

As redes sociais tem ganhado mais espaço para divulgação das propostas e para que o eleitorado conheça os concorrentes nas eleições municipais de 2020. Mas, para evitar problemas, os candidatos a prefeito e vereador devem ficar atentos às normas do que pode ou não ser feito.

A disseminação de fake news pode ser levada à Justiça Eleitoral, com punição também na esfera penal.

Os candidatos podem fazer propaganda na internet em sites e nas redes sociais que sejam próprios do partido político;

Estão proibidos anúncios pagos na internet;

Proibido uso de telemarketing;

Proibido envio em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp.

Atenção: há um aplicativo, chamado Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre irregularidades em campanhas eleitorais.

Propaganda eleitoral antecipada.

Considerando que as eleições deste ano são municipais, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Por isso, fique atento e por dentro de tudo que é permitido antes do período permitido por lei! Se tiver alguma dúvida, deixe aqui nos comentários e também conte sempre com o advogado de sua confiança.

Saiba mais sobre as Convenções Municipais.

Você sabia que a Emenda Constitucional n. 107/2020 alterou as datas das convenções municipais?

Do dia 31 de agosto de 2020 até o dia 16 de setembro de 2020 os partidos políticos deverão reunir em Convenções Eleitorais para escolherem seus candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para disputarem as Eleições Municipais de 2020!

Neste ano o TSE autorizou a realização de convenções pelo modo virtual! Por isso, cada partido poderá utilizar qualquer ferramenta tecnológica que julgar melhor e o CANDEX funcionará como livro Ata e registro da lista de presença, suprindo a rubrica da Justiça Eleitoral. A lista de presença deverá conter alguns tópicos, tais como: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo e coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido. É importante que você verifique essa e outras orientações no site do TSE.

Se você tem alguma dúvida de como legitimar sua candidatura para ser registrada perante a Justiça Eleitoral, entre em contato com um advogado de confiança!

Se você é ou conhece algum Candidato(a) das Eleições Municipais 2020, este vídeo é para você! 

Nosso foco pelos próximos dias, é sanar dúvidas e manter vocês informados sobre o que é permitido ou não durante esse período. As Eleições já estão próximas, fiquem atentos!
Nos acompanhe aqui e deixe sua dúvida/sugestão aqui nos comentários.

 

Fechamento das Empresas e a redução dos aluguéis

Esse processo de abrir e fechar o comércio devido a epidemia tem impactado negativamente o caixa das empresas.

Uma possível solução é a renegociação extrajudicial dos contratos, uma forma onde ambas as partes ganham. De um lado o locatário reduzirá seu custo operacional, de outro, o locador minimizará os riscos de que o imóvel fique vazio por um prazo incerto.

Para esclarecer dúvidas ou realizar esse procedimento, conte com um advogado de confiança!

Empresa não pode ser inscrita nos SERASA durante a pandemia.

Durante esta pandemia muitas empresas estão em crise financeira e tiveram que fechar as portas.

A proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Se você tem dúvidas acerca deste assunto ou quer saber mais, deixe aqui seu comentário!

Procure um advogado de confiança para te esclarecer sobre os seus direitos.

Recuperação judicial das empresas: Uma solução segura e eficas para sair da crise.

A pandemia tem sido um caos para todo o mundo, em especial para os empresários. A crise está provocando uma queda significativa no consumo, afetando muitas empresas e consequentemente gerando muito desemprego. A renda das empresas seguem despencando e a tendência é que continue ainda por tempo indeterminado, por isso no post de hoje, abordamos o tema de Recuperação Judical das Empresas! Uma possível saída para você durante esta crise.
Este procedimento permite à sociedade endividada obter o fôlego financeiro necessário à imediata manutenção de suas atividades, inclusive a ela permitindo assumir novos compromissos financeiros. A Lei 11.101/2005, em seu artigo 50, trás muitas opções não taxativas como forma de superação da crise, tais como: parcelamento da dívida, carência, deságio, entre outras formas.
A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.1011/2005, tem se mostrado como uma solução segura para as empresas que pretendem renegociar os seus encargos.
Dúvidas sobre o assunto? Conte com um advogado de sua confiança!

Pós pandemia: Saiba quais são as tendências nas relações contratuais e no Direito do trabalho.

Muitas pessoas não sabem, mas devido aos impactos econômicos, as medidas nas relações contratuais podem permanecer após a pandemia.⚠

Por exemplo, a modalidade home office adotada por muitas empresas neste período de pandemia. Além de ter reduzido gastos, tem superado as expectativas tanto do empregado quanto do empregador. Mas é válido lembrar que a utilização desta modalidade já era conhecida e utilizada em diversos segmentos antes da crise. Uma outra tendência que as empresas aderiram e será muito estudada pós-pandemia, é a de contratação intermitente, inserida no ordenamento jurídico com a reforma trabalhista (Art. 443 da CLT).

A pandemia alterou significamente a dinâmica das relações contratuais no setor trabalhista, com demissões, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, redução salarial e outras medidas. Por isso, procure saber e ficar por dentro dos seus direitos.

🔎Conte com uma advogado de confiança.