Você sabia que a Emenda Constitucional n. 107/2020 alterou as datas das convenções municipais?
Do dia 31 de agosto de 2020 até o dia 16 de setembro de 2020 os partidos políticos deverão reunir em Convenções Eleitorais para escolherem seus candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para disputarem as Eleições Municipais de 2020!
Neste ano o TSE autorizou a realização de convenções pelo modo virtual! Por isso, cada partido poderá utilizar qualquer ferramenta tecnológica que julgar melhor e o CANDEX funcionará como livro Ata e registro da lista de presença, suprindo a rubrica da Justiça Eleitoral. A lista de presença deverá conter alguns tópicos, tais como: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo e coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido. É importante que você verifique essa e outras orientações no site do TSE.
Se você tem alguma dúvida de como legitimar sua candidatura para ser registrada perante a Justiça Eleitoral, entre em contato com um advogado de confiança!
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