O pagamento mensal da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade só pode ser cancelado mediante decisão judicial.
Se o pai entrar com o pedido na justiça a pensão não será cancelada automaticamente, pois a maioridade não é o único motivo para que seja cancelada a pensão alimentícia.
Se o filho comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade de pensão por frequentar curso técnico ou universitário, a pensão alimentícia será mantida.
A maioria dos entendimentos judiciais se dá no sentido de que os alimentos devem ser pagos até o filho completar 24 anos.
Todavia, cabe ao juiz analisar a real necessidade do filho e a possibilidade do pai de prestar alimentos, podendo, caso entenda, exonerar o pai da prestação de alimentos ao filho maior.
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