Arquivar 25 de agosto de 2021

Curtiu, comentou ou compartilhou? Qual a consequência?

Muitas pessoas utilizam as redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e Whattsapp não somente como forma de transmitir informações e mensagens, mas também para expor suas opiniões, pontos de vista e pensamento, e como não poderia deixar de ser, desabafos, xingamentos e críticas sobre pessoas, instituições e situações vivenciadas.

O questionamento que se faz é se a pessoa que apenas aperta a tecla “curtir” ou “compartilhar” pode ser responsabilizada a pagar danos morais à pessoa ofendida? E aquelas que comentam as mensagens postadas por outras pessoas?

Todo cuidado é pouco.

Ao comentar ou compartilhar uma postagem você estará dando sua opinião ou ampliando seu alcance e visibilidade. Se você simplesmente compartilha, sem fazer algum comentário contrário àquela postagem, entende-se que você concorda com ela, gerando, assim, o direito de indenização a pessoa ou instituição ofendida.

Já o ato de “curtir” é diferente, pois não alcança terceiros, mas apenas a pessoa que está lendo a postagem e não propaga a informação inicialmente postada, não gerando, portanto, direito a indenização.

Quer saber mais? Deixe uma mensagem ou acesso o link.

Você sabia? O trabalhador exposto ao sol não tem direito a insalubridade!

O trabalhador exposto ao calor, por fonte natural (sol), mesmo que esteja acima dos limites de tolerância, não terá direito a receber adicional de insalubridade.

De acordo com o Anexo 3 da Norma Regulamentar n. 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, somente tem direito ao recebimento da insalubridade aqueles trabalhadores expostos ao calor nas atividades em recintos fechados ou com exposição artificial ao calor.

Os SEGREDOS que os Bancos não contam! Você é DEVEDOR? Saiba como não pagar suas dívidas legalmente!

Os SEGREDOS que os Bancos não contam! Você é DEVEDOR? Saiba como não pagar suas dívidas legalmente!
 
Se você é devedor com processo na justiça e não possui bens para garantir o pagamento, saiba que pode ficar sem pagar a dívida.
 
É isto mesmo que você leu!
 
Com a vigência do Código de Processo Civil em 2015 foi acrescentado o tema prescrição intercorrente pela Lei 13.105/2025 que dá ao devedor o direito de ter sua dívida declarada prescrita depois de decorrido 05 anos, sem que o credor manifeste no processo.
 
Se você é devedor e quer saber mais? Deixe uma mensagem ou acesso o link.

6 dicas antes de assinar a rescisão do contrato de trabalho?

1 – Procure a ajuda de um Advogado Trabalhista;
2 – Não assinar o documento se tiver dúvida do que
tem em seu conteúdo;
3 – Verificar se o valor constante na rescisão é aquele que você realmente está recebendo;
4 – Conferir na rescisão o motivo do término do
trabalho (pedido de demissão, demissão sem justa
causa, demissão por justa causa, dentre outros);
5 – Somente assinar a rescisão após o recebimento
dos valores nela constantes;
6 – Tirar fotos dos documentos antes de assiná-los e enviar para um Advogado Trabalhista.