Muitas pessoas utilizam as redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e Whattsapp não somente como forma de transmitir informações e mensagens, mas também para expor suas opiniões, pontos de vista e pensamento, e como não poderia deixar de ser, desabafos, xingamentos e críticas sobre pessoas, instituições e situações vivenciadas.
O questionamento que se faz é se a pessoa que apenas aperta a tecla “curtir” ou “compartilhar” pode ser responsabilizada a pagar danos morais à pessoa ofendida? E aquelas que comentam as mensagens postadas por outras pessoas?
Todo cuidado é pouco.
Ao comentar ou compartilhar uma postagem você estará dando sua opinião ou ampliando seu alcance e visibilidade. Se você simplesmente compartilha, sem fazer algum comentário contrário àquela postagem, entende-se que você concorda com ela, gerando, assim, o direito de indenização a pessoa ou instituição ofendida.
Já o ato de “curtir” é diferente, pois não alcança terceiros, mas apenas a pessoa que está lendo a postagem e não propaga a informação inicialmente postada, não gerando, portanto, direito a indenização.
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