Curtiu, comentou ou compartilhou? Qual a consequência?

Muitas pessoas utilizam as redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e Whattsapp não somente como forma de transmitir informações e mensagens, mas também para expor suas opiniões, pontos de vista e pensamento, e como não poderia deixar de ser, desabafos, xingamentos e críticas sobre pessoas, instituições e situações vivenciadas.

O questionamento que se faz é se a pessoa que apenas aperta a tecla “curtir” ou “compartilhar” pode ser responsabilizada a pagar danos morais à pessoa ofendida? E aquelas que comentam as mensagens postadas por outras pessoas?

Todo cuidado é pouco.

Ao comentar ou compartilhar uma postagem você estará dando sua opinião ou ampliando seu alcance e visibilidade. Se você simplesmente compartilha, sem fazer algum comentário contrário àquela postagem, entende-se que você concorda com ela, gerando, assim, o direito de indenização a pessoa ou instituição ofendida.

Já o ato de “curtir” é diferente, pois não alcança terceiros, mas apenas a pessoa que está lendo a postagem e não propaga a informação inicialmente postada, não gerando, portanto, direito a indenização.

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Curtiu, comentou ou compartilhou? Cuidado!

Nos idos do século XIX as informações eram transmitidas por
mensageiros que se locomoviam à cavalo ou mesmo à pé. No início e meados do século
XX as mensagens já passaram a ser repassadas através da imprensa, telégrafo ou mesmo
por correios.

A partir do século XXI a forma e a velocidade com que as informações,
mensagens e opiniões são transmitidas é algo inimaginável para muitos de nós que já
chegamos a deixar de fazer ligações interurbanas em virtude dos altos preços que eram
cobrados pelas companhias telefônicas.

Atualmente muitas pessoas utilizam as redes sociais como Facebook,
Instagram, Twitter e Whattsapp não somente como forma de transmitir informações e
mensagens, como era feito nos século passado, mas também para expor suas opiniões,
pontos de vista e pensamento, e como não poderia deixar de ser, desabafos, xingamentos
e críticas sobre pessoas, instituições e situações vivenciadas.

As redes sociais nos permitem facilmente apertar a tecla “curtir” ou

mesmo, em conforto à manifestação, “compartilhar”.

O questionamento que se faz é se a pessoa que apenas aperta a tecla
“curtir” ou “compartilhar” pode ser responsabilizada a pagar danos morais à pessoa
ofendida, bem como aquelas que comentam as mensagens postadas por outras pessoas.

Você deve estar se lembrando se já fez isso ou conhece alguém que já

procedeu desta maneira. Então, todo cuidado é pouco.

A liberdade de pensamento compreende o direito de se expressar, por
qualquer meio ou forma existente. Trata-se de um direito constitucional. Porém,
diferentemente do que muitos acham, não se trata de um direito absoluto, já que encontra
limite na própria Constituição, segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas.

Embora exista a liberdade de opinar e expressar sua concepção sobre
um fato, pessoa ou situação, não se pode admitir que essa opinião/expressão afete a vida

privada, a honra e a imagem de outra pessoa, que são bens considerados como
invioláveis.

O curtir e o compartilhar nas redes sociais têm efeitos perigosos, pois ao
fazê-lo você está concordando com ele.
Todavia, precisamos entender que “compartilhar” é uma coisa e “curtir” é
outra.

Ao comentar ou compartilhar uma postagem você estará dando sua
opinião ou ampliando seu alcance e visibilidade. Se inicialmente a postagem original
alcançaria 10 pessoas, ao ser compartilhada alcançará 20 pessoas e assim por diante. E,
se você simplesmente compartilha, sem fazer algum comentário contrário àquela
postagem, entende-se que você concorda com ela, gerando, assim, o direito de
indenização a pessoa ou instituição ofendida.

Já o ato de “curtir” é diferente, pois não alcança terceiros, mas apenas a
pessoa que está lendo a postagem e não propaga a informação inicialmente postada, não
gerando, portanto, direito a indenização.

Para tanto, caso você tenha sido ofendido por algum comentário, opinião,
expressão ou mesmo compartilhamento de mensagem que afete a sua vida privada, a
honra e imagem procure um(a) advogado(a) de sua confiança a fim de se informar sobre
seus direitos.

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