Arquivar 10 de setembro de 2020

Saiba mais sobre as Convenções Municipais.

Você sabia que a Emenda Constitucional n. 107/2020 alterou as datas das convenções municipais?

Do dia 31 de agosto de 2020 até o dia 16 de setembro de 2020 os partidos políticos deverão reunir em Convenções Eleitorais para escolherem seus candidatos aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para disputarem as Eleições Municipais de 2020!

Neste ano o TSE autorizou a realização de convenções pelo modo virtual! Por isso, cada partido poderá utilizar qualquer ferramenta tecnológica que julgar melhor e o CANDEX funcionará como livro Ata e registro da lista de presença, suprindo a rubrica da Justiça Eleitoral. A lista de presença deverá conter alguns tópicos, tais como: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo e coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido. É importante que você verifique essa e outras orientações no site do TSE.

Se você tem alguma dúvida de como legitimar sua candidatura para ser registrada perante a Justiça Eleitoral, entre em contato com um advogado de confiança!

Se você é ou conhece algum Candidato(a) das Eleições Municipais 2020, este vídeo é para você! 

Nosso foco pelos próximos dias, é sanar dúvidas e manter vocês informados sobre o que é permitido ou não durante esse período. As Eleições já estão próximas, fiquem atentos!
Nos acompanhe aqui e deixe sua dúvida/sugestão aqui nos comentários.

 

Fechamento das Empresas e a redução dos aluguéis

Esse processo de abrir e fechar o comércio devido a epidemia tem impactado negativamente o caixa das empresas.

Uma possível solução é a renegociação extrajudicial dos contratos, uma forma onde ambas as partes ganham. De um lado o locatário reduzirá seu custo operacional, de outro, o locador minimizará os riscos de que o imóvel fique vazio por um prazo incerto.

Para esclarecer dúvidas ou realizar esse procedimento, conte com um advogado de confiança!

Empresa não pode ser inscrita nos SERASA durante a pandemia.

Durante esta pandemia muitas empresas estão em crise financeira e tiveram que fechar as portas.

A proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Se você tem dúvidas acerca deste assunto ou quer saber mais, deixe aqui seu comentário!

Procure um advogado de confiança para te esclarecer sobre os seus direitos.

Recuperação judicial das empresas: Uma solução segura e eficas para sair da crise.

A pandemia tem sido um caos para todo o mundo, em especial para os empresários. A crise está provocando uma queda significativa no consumo, afetando muitas empresas e consequentemente gerando muito desemprego. A renda das empresas seguem despencando e a tendência é que continue ainda por tempo indeterminado, por isso no post de hoje, abordamos o tema de Recuperação Judical das Empresas! Uma possível saída para você durante esta crise.
Este procedimento permite à sociedade endividada obter o fôlego financeiro necessário à imediata manutenção de suas atividades, inclusive a ela permitindo assumir novos compromissos financeiros. A Lei 11.101/2005, em seu artigo 50, trás muitas opções não taxativas como forma de superação da crise, tais como: parcelamento da dívida, carência, deságio, entre outras formas.
A recuperação judicial, regulada pela Lei 11.1011/2005, tem se mostrado como uma solução segura para as empresas que pretendem renegociar os seus encargos.
Dúvidas sobre o assunto? Conte com um advogado de sua confiança!

Pós pandemia: Saiba quais são as tendências nas relações contratuais e no Direito do trabalho.

Muitas pessoas não sabem, mas devido aos impactos econômicos, as medidas nas relações contratuais podem permanecer após a pandemia.⚠

Por exemplo, a modalidade home office adotada por muitas empresas neste período de pandemia. Além de ter reduzido gastos, tem superado as expectativas tanto do empregado quanto do empregador. Mas é válido lembrar que a utilização desta modalidade já era conhecida e utilizada em diversos segmentos antes da crise. Uma outra tendência que as empresas aderiram e será muito estudada pós-pandemia, é a de contratação intermitente, inserida no ordenamento jurídico com a reforma trabalhista (Art. 443 da CLT).

A pandemia alterou significamente a dinâmica das relações contratuais no setor trabalhista, com demissões, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, redução salarial e outras medidas. Por isso, procure saber e ficar por dentro dos seus direitos.

🔎Conte com uma advogado de confiança.

Importantes mudanças na área tributária causadas pela COVID-19

Há uma série de mudanças tributárias feitas para reduzir os efeitos que o Corona Vírus trouxe mundialmente. Hoje em especial, listamos quatro delas, confira abaixo:

✔ Transação tributária no âmbito da PGFN
Portaria PGFN nº 9.924/2020
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Disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.

✔Redução à zero das alíquotas do Imposto de Importação para produtos médico-hospitalares
Resolução CAMEX nº 17/2020
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Redução temporária da alíquota do imposto de importação para álcool etílico, desinfetantes, vestuários, acessórios de proteção e outros.

✔Redução das contribuições obrigatórias das empresas para o sistema S
Medida Provisória nº 932/2020
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Até 30/06/2020 as alíquotas das seguintes contribuições ao Sistema S serão reduzidas à metade:

(i) SESCOOP: 1,25%;
(ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%;
(iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%;
(iv) SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamento.
Contribuições ao SEBRAE não foram alteradas.

✔ PGF
Portaria n.º 158, de 1º de abril de 2020
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Suspende a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais suspende, por noventa dias: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; (ii) protesto de certidões de dívida ativa.
O atendimento nas autarquias e fundações deverá ser mantido e realizado, preferencialmente, de forma não-presencial, por meio do endereço eletrônico (e-mail), mensagem de texto instantânea ou videoconferência e telefone. O atendimento físico somente ocorrerá quando estritamente necessário e após prévio agendamento.

É preciso avaliar essas mudanças e entendê-las para que você fique por dentro de tudo o que vem acontecendo. Conte conosco! Prestamos assessoria e consultoria em diversas áreas do direito.

Você se sente seguro para realizar um contrato sem um amparo júridico?

Você não precisa esperar ter problemas com contratos para buscar ajuda profissional. As relações contratuais são consideradas muito complexas; cada contrato é único e não há um modelo pronto para cada caso.

Por isso é tão importante a presença de um advogado com amplo conhecimento técnico em qualquer contrato que você vá realizar. Desde os mais elaborados até os mais simples, como de prestação de serviços, por exemplo. É válido lembrar que um advogado não só faz um contrato, como também presta assistência na análise de um contrato já pronto.
Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!

Fake News: Considerações Jurídicas sobre notícias falsas

A temática vem ganhando visibilidade no mundo inteiro, mas de fato a propagação de discursos e notícias falsas não é algo inédito.

O procedimento para identificação de fake news é complexo, muitas coisas devem ser levadas em consideração: fonte, autor, análise do texto, entre outros detalhes. Essa prática é bem comum principalmente nas redes sociais. A consequência disso é que influencia muito a forma como as pessoas consomem a informação e produtos. Por isso você deve sempre ficar atento não só ao conteúdo que consome, mas também a origem do mesmo.

🚨É válido lembrar que a disseminação de fake news significa uma violação grave e pode resultar em crimes já previstos e puníveis pela legislação penal vigente.

De forma alguma a coibição das fake news atentará contra a liberdade de expressão e de opinião. Procure um advogado de sua confiança para esclarecer as suas dúvidas!

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Complementação de aposentadoria para servidor público municipal aposentado pelo INSS

O Que é a Complementação de Aposentadoria?

A complementação de aposentadoria é a diferença do valor que o servidor concursado no cargo tem direito de receber, e o que de fato ele teria que recebe do INSS.

Isso porque a aposentadoria concedida pelo INSS pode ser menor do que o valor de aposentadoria que você, servidor público municipal, tem direito, pois a Constituição Federal garante que nenhum servidor público pode receber de aposentadoria valor inferior ao que ganhava quanto estava exercendo as funções!

Não deixe de reivindicar o seu direito! Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação! ⠀

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