Há uma série de mudanças tributárias feitas para reduzir os efeitos que o Corona Vírus trouxe mundialmente. Hoje em especial, listamos quatro delas, confira abaixo:
Transação tributária no âmbito da PGFN
Portaria PGFN nº 9.924/2020
.
Disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.
Resolução CAMEX nº 17/2020
.
Redução temporária da alíquota do imposto de importação para álcool etílico, desinfetantes, vestuários, acessórios de proteção e outros.
Medida Provisória nº 932/2020
.
Até 30/06/2020 as alíquotas das seguintes contribuições ao Sistema S serão reduzidas à metade:
(i) SESCOOP: 1,25%;
(ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%;
(iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%;
(iv) SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamento.
Contribuições ao SEBRAE não foram alteradas.
Portaria n.º 158, de 1º de abril de 2020
.
Suspende a cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais suspende, por noventa dias: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; (ii) protesto de certidões de dívida ativa.
O atendimento nas autarquias e fundações deverá ser mantido e realizado, preferencialmente, de forma não-presencial, por meio do endereço eletrônico (e-mail), mensagem de texto instantânea ou videoconferência e telefone. O atendimento físico somente ocorrerá quando estritamente necessário e após prévio agendamento.
É preciso avaliar essas mudanças e entendê-las para que você fique por dentro de tudo o que vem acontecendo. Conte conosco! Prestamos assessoria e consultoria em diversas áreas do direito.
Deixe uma resposta