Enfermeira tem direito ao piso salarial mensal no valor de R$4.750,00.

Você ainda não está recebendo o piso salarial?

O STF, em decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, decidiu que a lei que fixou o piso salarial da enfermeira, técnica de enfermagem e auxiliar de enfermagem têm validade e deve ser cumprida.

Com esta decisão, os Municípios, Estados e União deverão pagar para os servidores da enfermagem o piso salarial no valor de R$4.750,00 para enfermeiros, 70% deste valor para os técnicos de enfermagem e 50% deste valor para os auxiliares da enfermagem.

Este decisão é válida para todo o território nacional.

Para mais informações, entre em contato.

Professores Contratados, que trabalham para os municípios, têm direito ao Piso Salarial?

Com certeza! Todos os professores, sejam eles contratados ou efetivos tem direito ao piso salarial de R$4.420,55 para a carga horária de 40 horas semanais.

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O direito do professor contratado está amparado pela Lei Federal 11.378/2008 e na Constituição Federal de 1988, que garante o piso salarial, a isonomia e igualdade de direitos entre os profissionais das mesmas categorias e funções.

Os professores SEMPRE devem ser valorizados.

Há muitos anos os professores vêm lutando por melhores condições de trabalho e valorização.

E agora, no ano 2022, que conseguiram o reconhecimento e a valorização salarial com o reajuste de 33,24%, vários municípios do Brasil ainda insistem em não pagar o piso salarial que os professores merecem.

Além do salarial atual, também tem direito ao piso retroativo que muitos municípios também não pagaram, cujos valores podem chegar a importâncias superiores a 20 mil reais.

O direito ao piso é garantido por lei e deve ser pago.

E você professor, ainda não recebeu o piso?

NÃO AGUENTO MAIS DEPENDER DA BOA VONTADE DO NOSSO PREFEITO. O PROFESSOR SEMPRE SERÁ DESVALORIZADO?

Há tempos os professores municipais estão tentando receber o piso salarial fixado pelo governo federal, como também o reajuste de 33,24% para o ano de 2022.
E mesmo existindo lei, o Tribunal de Contas dos Estados dizer que é devido o piso, e diversos magistrados do Brasil determinarem o pagamento do piso, Prefeitos de vários municípios ainda insistem em não pagar o piso.

É preciso dar um basta nesta situação.

Se o Município não tem dinheiro, se o limite de folha de pagamento está comprometido ou se o Governo Federal ainda não encaminhou os recursos para pagamento, isto não é motivo para recusar o pagamento.

QUE DIA O MUNICÍPIO VAI PAGAR O REAJUSTE DE 33,24% DOS PROFESSORES MUNICIPAIS?

Não é novidade que muitos professores e especialistas da educação municipal, e também dos Estados do Brasil, estão sem receber o reajuste do piso estabelecido pelo Governo Federal.

Alguns Prefeitos e Governadores, para justificar o não pagamento do reajuste, estão fazendo “manobras” nas remunerações dos professores e especialistas para tentar comprovar o cumprimento lei.

Alguns municípios, para tentar legalizar o pagamento, estão excluindo do contra cheque dos professores o pagamento do adicional de docência (pó de giz) e outras vantagens de direito, e incluindo no vencimento base para dizer que estão cumprindo o piso. Um absurdo contra o professor!

No entanto, entendemos que estes atos são ilegais, e por isso, os professores devem entrar na justiça.

Acontece que muitos professores ainda têm medo ou receio de entrar na justiça para reivindicar seus direitos, por medo de perseguições.

Porém, não tenham medo de solicitar seus direito! Não espere a boa vontade do seu Município em pagar o piso. Lute por seu direito agora!

Vai esperar até quando?

Todos os professores municipais tem direito ao piso salarial, inclusive os aposentados?

Todos os professores tem direito ao piso, sejam os professores de ensinos iniciais, finais e os que ensinam as matéria especializada tem direito ao piso. Já em relação aos aposentados, há uma diferença. Os professores aposentados pelo regime próprio de previdência tem direito ao piso. Já aqueles aposentados pelo INSS não possuem direito.

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PROFESSOR, O PREFEITO NÃO MANDA NO SEU SALARIO. PISO SALARIAL JÁ!!

Você, professor, tem que dar um basta nesta situação.

Fico pensando o quanto o professor trabalha e dedica horas do seu dia, inclusive em sacrifício de sua família, para ensinar os alunos.

E quando tem que receber o seu salario, o Prefeito, se achando o dono da verdade, simplesmente inventa várias histórias para não pagar o piso salarial.

Fala que não tem dinheiro, que vai ultrapassar o índice de pessoal, que o governo federal não enviou o dinheiro, e outras tantas histórias.

CHEGA! Dê um basta nisso.

Você merece receber o piso salarial e não há desculpas para descumprir com o pagamento.

Se precisa de mais informação, entre em contato.

Professor! Ainda não está recebendo o piso?


Hoje eu quero falar com você, professor municipal que ainda não recebeu o piso salarial.

Na semana passada recebemos algumas perguntas em relação ao piso salarial do professor municipal, nós separamos algumas dessas perguntas pra gente conversar durante essa semana.

Realmente nós professores municipais temos direito a receber o piso salarial, você sabia?

O piso salarial é devido desde 2008 quando foi sancionada a Lei 11738 de 2008. Desde esta data todos os municípios têm que pagar o piso salarial anualmente e reajustado.
E você, ainda não recebeu o piso?

Professores e demais categorias da rede de ensino possuem direito ao piso nacional de r$2.455,35 (40h) ou valor proporcional a jornada

Com o advento da Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, ficou assegurado
aos professores, diretores, administradores, ou profissionais nas áreas de planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, o direito ao piso nacional fixado na referida Lei.

Para o ano de 2018, a Portaria do Ministério da Educação n. 1.595, de 28 de
dezembro de 2017, fixou o piso nacional no valor de R$2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e
cinco reais e trinta e cinco centavos), para uma jornada de 40h semanais.

Assim, para profissionais da educação que exercerem as funções em jornada inferior
a 40h semanais, fica assegurado em seu favor o direito ao recebimento do piso no valor proporcional
às horas trabalhadas.

A título de exemplo, se o professor trabalhar numa jornada de 24h semanais, o
mesmo terá direito ao vencimento no valor de R$1.473,21 (um mil quatrocentos e setenta e três
reais e vinte e um centavos), não podendo receber valor inferior a este, conforme dispõe o § 3º do
art. 2º da Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008.

Muito tem se perguntado se para cálculo do piso nacional deve incidir as vantagens pessoais, e, portanto, toda a remuneração, ou apenas do vencimento (salário base).

Para esta questão, o Supremo Tribunal Federal, através da ADI n. 4.167, reconheceu
que a partir 27.4.2011 o valor do vencimento básico ou subsídio não poderá ser inferior ao piso
nacional.

Com a decisão proferia pelo Supremo Tribunal Federal, os professores e as demais
categorias estabelecidas na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, passam a ter direito o piso
nacional que deve ter como pagamento o vencimento (salário base).

Muito embora se reconheça o direito ao recebimento do piso nacional, diversos
municípios mineiros não têm cumprido sua obrigação legal, cujo fato foi objeto de levantamento de
dados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, apontado de 582 municípios não tem

Rua Celzinho Borges, nº150 – Centro | Stº Antº do Amparo/MG – 37.262-000 | Telefax: (35)3863-1497
Rua Cândido Siqueira Campos, n. 495 – Centro |Bom Sucesso/MG – 37.220-000 |Tel: (35)3863-1497

cumprido com o pagamento do piso nacional. (http://www.tce.mg.gov.br/Piso-dos- professores-e-
descumprido-na- maioria-das- cidades-mineiras- .html/Noticia/1111622938)

Assim, não sendo pago pelos Municípios o piso nacional, restará aos servidores os
meios judiciais, sendo de extrema importância a presença e participação ativa de um advogado para
tirar suas dúvidas e solucionar seu caso.