Arquivar 2 de dezembro de 2021

A empresa pode excluir o pagamento do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade deve ser pago a todo trabalho que seja exposto a agentes nocivos a sua saúde e segurança.

O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco da atividade desempenhada.

Contudo, se houve a eliminação ou deixar de existir os riscos para a saúde e segurança do emprego, como por exemplo, com a utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários, a empresa pode deixar de pagar o adicional de insalubridade.

5 motivos para contratar advogado previdenciarista.

Muitas pessoas contratam outros profissionais para pedirem o benefício do INSS.
Pode acontecer destes profissionais conseguirem aposentar a pessoa. Porém, dependendo do tipo de orientação recebida, a pessoa pode ser prejudicada.

O advogado previdenciarista não é gasto, é investimento.

O que o advogado previdenciarista fará por você:

✅Analisar a melhor aposentadoria;

✅Verificar o momento correto para pedir aposentadoria;

✅Melhores soluções para o seu caso;

✅Orientações personalizadas;

✅Cálculo do valor da aposentadoria.

A empresa pode demitir o empregado nas férias?

Não. A empresa não pode demitir o empregado nas férias. Todavia, o empregado pode pedir demissão no meio de suas férias.

Mas existe uma situação em que o empregado pode ser demitido durante as férias: justa causa por conduta grave cometida em razão das férias ou durante as férias.

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Durante as férias são mantidas algumas regras de conduta impostas ao emprego e empregador, como lealdade, boa fé, confiança recíproca, honestidade, etc.

Se a justa causa foi cometida antes das férias mas a empresa somente descobriu durante as férias, o empregado deve terminar as férias e ser demitido no primeiro dia de retorno ao trabalho.

Minha empresa tem 15 funcionários. Preciso fazer o registro do ponto?

De acordo com a nova redação do art. 74 da CLT, o controle de ponto será obrigatório para os estabelecimentos com mais de 20 empregados.

Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.

Nestes casos não há necessidade do registro de ponto:

1. os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados (por exemplo: vendedores)

2. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

3. os empregados em regime de teletrabalho (por exemplo: trabalho em casa).

Auxílio-doença. O que fazer se o benefício foi cancelado?

Na hipótese da pessoa ter recebido o auxílio-doença de forma administrativa ou judicial, o próprio INSS ou o juiz fixou uma data para o término.

Se antes da data do término o segurado ainda não tiver condições de trabalho ele pode pedir sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.

Após o pedido de prorrogação a pessoa será submetida a uma nova perícia do INSS a fim de avaliar se ela tem ou não condições de trabalho.

Se o INSS confirmar que a pessoa ainda não tem condições de trabalho ela continuará a receber o benefício.

Todavia, se o médico do INSS emitir parecer dispondo que a pessoa tem condições de trabalho, mas na verdade ela realmente não tem, ela deverá entrar na justiça para requerer o seu direito.