Greve no INSS: o que fazer se a perícia médica demorar.

Conforme foi noticiado, os servidores do INSS organizaram uma greve a partir do dia 23/03.

É possível que ocorra o cancelamento de muitas perícias médicas.

Antes de tudo, precisamos manter a calma, pois a greve no INSS pode não durar por muito tempo.

Ademais, ainda não sabemos se os médicos do setor de perícias estão aderindo a greve.

De qualquer forma, caso isso ocorra, não é o “fim do mundo”.

Em resumo, caso a perícia seja agendada para uma data posterior a 45 dias, contados da data em que o segurado requereu o benefício, o INSS deve implantar o benefício automaticamente, até ser realizada a perícia.

Esse direito é garantido por uma Ação Civil Pública (n. 50042271020124047200), e pelo acordo feito pelo INSS no Tema 1.066/STF.

Caso o benefício não haja implantação, é possível impetrar um Mandado de Segurança, através de um advogado.

Meu marido morreu. Tenho direito de continuar morando na casa?

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável.

O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel, nem a venda do bem enquanto perdurar esse direito.

Todavia, de acordo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, não há direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente quando o imóvel em que o casal residia não era de propriedade exclusiva do falecido, uma vez que não podem os demais condôminos se sujeitar a direito surgido apenas posteriormente, em decorrência da sucessão.

Se a viúva casar novamente perde o direito a pensão do marido falecido?

Antes de explicarmos a pergunta do post anterior, cabe esclarecer que o benefício da pensão por morte não é pago para sempre a todos, infelizmente.

Assim, a pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário. Veja as situações em que a pensão por morte será cancelada para o cônjuge:

1. Com a morte do pensionista;
2. Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração;
3. Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Em nenhuma das hipóteses o novo casamento (ou até mesmo a união estável) impede que cônjuge continue recebendo a pensão por morte.