A empregada gestante pode ser demitida por justa causa.
Caso a empregada cometa alguma falta na empresa ela será advertida, suspensa e seu contrato posteriormente rescindido por justa causa.
A empresa não precisa advertir e suspender antes de demitir por justa causa. Caso a falta cometida pela empregada seja grave o suficiente, a empresa já pode demiti-la por justa causa.
Mas para a demissão por justa causa a empresa deve entrar na justiça com uma ação para comprovar a justa causa.
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