Arquivar 26 de outubro de 2021

Sabia que trabalho a partir de 14 anos pode ser considerado para aposentadoria?

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor de entendimento que reconhece atividade rural praticada por menor de idade, para fins de
aposentadoria.

Nesse caso, o MPF enviou um parecer ao Supremo
Tribunal Federal, onde foi apontado que a jurisprudência valida a contagem do tempo de serviço rural prestado por menor de idade em regime de economia familiar.

O INSS interpôs agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu seu recurso extraordinário, alegando ter demonstrado ofensa direta e frontal à Constituição Federal ao reconhecer, para fins previdenciários, período trabalhado desde os 14 anos de idade. Assim, segundo a Autarquia, a decisão seria contrária à proibição constitucional do trabalho infantil. Acrescenta ainda que a questão controvertida no recurso extraordinário é meramente de direito e não de fato.

Todavia, o MPF manifestou-se de forma contrária à
anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4). O parecer leva a assinatura do subprocurador-geral da República Wagner Natal
Batista.

DICAS PARA COMPRAR SEU IMÓVEL COM 50% DE DESCONTO.

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Pente fino do INSS: saiba se você está na lista.

Foi divulgado o edital com os nomes dos segurados que devem se apresentar para fazer perícia médica, conhecida como Pente Fino.

Para saber se o seu nome está na lista, Copie o link na descrição ou acesse o link da bio.
https://conteudos.advocaciarenecarvalho.com.br/inss-pente-fino

O edital serve para comunicar aqueles que não tiveram a emissão da correspondência de convocação para agendamento da perícia, ou tendo sido localizados, não realizaram o agendamento dentro do prazo.

Para agendar a perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade, basta acessar o Meu INSS ou entrar em contato por meio da Central 135. O segurado tem até o dia 11 de novembro de 2021 para realizar o agendamento.

Trabalhador rural segurado especial tem direito a auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.

No entanto, algumas modalidades de segurados não tem direito a este benefício, como os contribuintes individuais e os segurados facultativos, por exemplo. Mas, e o segurado especial, tem direito? É exigido o pagamento de contribuições?

A previsão de auxílio-acidente ao segurado especial foi inaugurada com a Lei 12.873/13, que deu nova redação ao art. 39, I, da Lei 8.213/91.

Então, sim, o segurado especial tem direito a auxílio-acidente!

Cabe registrar que não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.

Fonte: www.previdenciarista.com