O auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado com sequelas permanentes, decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução na capacidade de trabalho.
No entanto, algumas modalidades de segurados não tem direito a este benefício, como os contribuintes individuais e os segurados facultativos, por exemplo. Mas, e o segurado especial, tem direito? É exigido o pagamento de contribuições?
A previsão de auxílio-acidente ao segurado especial foi inaugurada com a Lei 12.873/13, que deu nova redação ao art. 39, I, da Lei 8.213/91.
Então, sim, o segurado especial tem direito a auxílio-acidente!
Cabe registrar que não se exige o pagamento de contribuições do segurado especial, apenas a comprovação do trabalho rural.
Fonte: www.previdenciarista.com
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