De acordo com o art. 130 da CLT, a duração das férias está relacionada, de forma proporcional, com a quantidade de faltas injustificadas do emprego durante o período aquisitivo, ou seja, aquele tempo de 12 meses em que o empregado trabalha para ter direito às férias.
Como será a relação entre faltas e dias de férias?
Até 5 faltas — 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas — 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas —- 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas —- 12 dias de férias
Mais de 32 faltas —- perde o direito
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