Arquivar 23 de abril de 2021

Banco Deve Indemnizar Cliente Vitima De “Golpe Do MotoBoy”?

Em todo o país, pessoas estão sendo vítimas do “Golpe do Motoboy”.

O golpe é praticado quando uma pessoa, se passando por funcionário do banco, devidamente uniformizado, comparece até a casa, informando que precisa fazer o recadastramento no banco. Nesse momento, colhe todas as informações e ainda diz que você está dispensado de comparecer na agência bancária, bastando que informe a senha e entregue o cartão.

Nesse momento, o golpe é praticado, quando o golpista, após colher seus dados e informações, vai até a agência bancária, e com seus dados e senha, faz retiradas em sua conta, como também empréstimos em seu nome.

Você sofreu este golpe ou conhece alguém que tenha sofrido? Compartilhe esta informação, e consulte um especialista.

Servidor Não Deve Devolver Valores Recebidos A Mais Que Foram Pagos Por Erros Da Administração.

Após os serviços prestados pelo servidor ele passa a ter direito ao recebimento do salário e as vantagens pelo cargo ocupado.

Em algumas situações, por erro da administração, o servidor pode vir a receber mais que o devido.

Nestes casos, tribunais do país têm decidido que o servidor, por ausência de má fé e dolo, e por erro da administração, não ficaria obrigado a devolver os valores recebidos a maior.

Gostou da informação? Consulte um advogado para te auxiliar.

Desvio De Função De Servidor Público Gera Direito Ao Recebimento Do Salário Do Cargo Ocupado

Os servidores municipais, estaduais e federais de todo o Brasil, em muitos casos, têm desempenhado funções em cargos para os quais não foram aprovados em concurso público.

⚠Este ato, chamado “desvio de função”, gera para o servidor direito ao recebimento do salário na função do cargo que está desviado.

Então! Você é servidor e está trabalhando em desvio de função há muitos anos?
Você tem direito em receber a diferença entre o salário de seu cargo (concursado) e aquele que está ocupando em desvio de função.☑

Fica a dica!

Desempregados Tem Direito A Licença-Maternidade?

A Previdência Social, desde a publicação do Decreto 6.122/2007, garante que, durante o período de graça a segurada desempregada tem direito ao recebimento do salário-maternidade nos casos de: a) desligamentos ocorridos antes de iniciado o estado de gestação, ou; b) durante a gestação, nas hipóteses de dispensa com justa causa ou de dispensa a pedido da própria empregada.

Assim, toda e qualquer gestante desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada e cumpra a carência exigível, terá acesso ao salário-maternidade.

Consulte uma advogado para te auxiliar e sanar as suas dúvidas.