Tenho Pouca Contribuição Com O INSS. Posso Me Aposentar?

A pessoa que sempre trabalhou mas possui poucas contribuições no INSS, pode se aposentar?

A resposta boa é SIM!! Porém, não são todos os casos.

Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

Esses 15 anos de atividade rural podem ser comprovados de diversas formas, dentre elas, testemunhas e documentos, tais como, certidão de casamento, nascimento, cartão do sindicato rural, histórico escolar, certidão de batismo, dentre outros.

Se você já atingiu a idade mínima e tem 15 anos de atividade rural, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para melhor orientá-lo(a).

Restituição de inss para servidor público municipal

RESTITUÇÃO DE INSS, entenda melhor os seus direitos!

As contribuições previdenciárias (pagamento ao INSS) só devem incidir sobre o vencimento base e quinquênios, que são as verbas incorporáveis à aposentadoria.⠀

Mesmo após o STF ter decidido pela ilegalidade dos descontos, vários órgãos públicos ainda continuam a descontar de seus servidores as contribuições para o INSS.⠀

Deste modo, o servidor público TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO das contribuições descontadas indevidamente, considerando o prazo de 05 anos.⠀

Não deixe de reivindicar o seu direito! Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!

Servidor Público tem direito a restituição de contribuição recolhida ao inss

As contribuições previdenciárias (pagamento ao INSS) só devem incidir sobre o vencimento base e quinquênios, que são as verbas incorporáveis à aposentadoria.

Mesmo após o STF ter decidido pela ilegalidade dos descontos, vários órgãos públicos ainda continuam a descontar de seus servidores as contribuições para o INSS.

Deste modo, o servidor público TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO das contribuições descontadas indevidamente, considerando o prazo de 05 anos.

Não deixe de reivindicar o seu direito! Procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!

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INSS reconhece aposentadoria especial de frentista por exposição ao benzeno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a um frentista o direito a aposentadoria especial por exposição ao benzeno, componente da gasolina revendida em postos de combustíveis.

A decisão administrativa foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). “Ressalta-se que o agente Benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período”, disse a relatora Loraine Pagioli Faleiros Bechara.

Consta nos autos que o interessado, nascido em 1967, pediu aposentadoria por tempo de contribuição em 2016 e pretendeu o reconhecimento da especialidade do período trabalhado em um posto de gasolina, onde exerceu o cargo de gerente, entre setembro de 1997 e março de 2015, exposto aos agentes nocivos hidrocarbonetos, ruído, postura inadequada e acidentes.

Após negativa ao seu pedido, o autor entrou com recurso contra a decisão, no qual a 7ª Junta de Recurso da Previdência Social acompanhou a decisão proferida pela autarquia de que a exposição ao agente químico hidrocarbonetos não acontecia de forma habitual e permanente.

O INSS disse que “o recurso não trouxe elementos capazes de alterar a decisão da Junta e do INSS; os períodos controvertidos não podem ter a especialidade reconhecida, uma vez que a perícia médica emitiu parecer fundamentado contra a conversão. Assim, o segurado não possui o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, conforme artigo 56 do Regulamento da Previdência Social (RSP)”.

Ao julgar o recurso especial, a relatora Loraine Bechara decidiu pela possibilidade, no caso, da conversão de tempo trabalho em condições especiais em comum pelo cumprimento dos requisitos do artigo 56 do Decreto 3.048/99. Sua decisão permitiu a aposentadoria por tempo de trabalho ao autor, uma vez que o próprio posto de gasolina confirmou suas condições de trabalho.

“Para os segurados filiados à Previdência Social até 16/12/1998, foi assegurada a obtenção de aposentadoria proporcional com direito adquirido ou após a EC 20/1998, neste último caso desde que preenchidos os requisitos adicionais de idade mínima de 53 e 48 anos se homem ou mulher, respectivamente, e tempo adicional de contribuição, pedágio, na forma estabelecida pelos artigos 187 e 188 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999”, afirmou a relatora.

Ela destacou a previsão do artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/1991 que diz que “o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.

 

Fonte www.conjur.com.br

O que fazer com o “pente fino” do inss.

No dia 20 de julho de 2018 o governo convocou mais 178.935 segurados do
INSS que recebem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para a revisão de benefícios.
Estas pessoas devem agendar perícia até o dia 13 de agosto, pois caso contrário, o benefício será
suspenso.

Na primeira etapa do pente-fino, de agosto de 2016 a fevereiro de 2018,
foram realizadas 253 mil perícias de auxílio-doença, com 202 mil (79,8%) benefícios cancelados e
50,9 mil mantidos.

A consulta é obrigatória e a perícia vai analisar se o segurado pode ou não
trabalhar. Os segurados recebem uma carta enviada pelo INSS. Depois de receber a notificação o
beneficiário tem até 05 dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento da
Previdência Social, no telefone 135.

Como saber se fui convocado? Você pode procurar um advogado de sua
confiança ou também pode fazer a consulta pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número
do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG e
CPF), além de papel e caneta para fazer anotações.

O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e

também deve ser feito pelo telefone 135.

No dia da perícia deverá ser apresentada toda a documentação médica que

justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia
deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o
impedimento. Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e um
documento que comprove que não tem como comparecer – um atestado médico, por exemplo.
Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Estão sendo convocados para revisão os beneficiários de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez que há mais de dois anos não passam por uma perícia médica.

Algumas pessoas não deveriam ser chamadas para a perícia do pente fino.
O INSS já informou que esses aposentados não serão convocados para a revisão, quais sejam,
aqueles aposentados por invalidez e o pensionista inválido que tenham mais de 60 anos de
idade ou mais de 55 anos de idade e recebam o benefício há mais de 15 anos.

Portanto, atenção! Caso o segurado do INSS tenha recebido a convocação,
procure um advogado de sua confiança para melhor orientação para que não perca o seu benefício
mesmo tendo o direito de continuar a recebê-lo.

Cuidado ao postar fotos no facebook: podem ser provas contra você pelos peritos do INSS!

 

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DEZ TIPOS DE FOTOS DO FACEBOOK QUE PODEM CAIR NO PENTE FINO DOS PERITOS DO INSS

Já há casos de segurados do INSS que perderam o benefício a partir de uma investigação nas redes sociais da pessoa. Há pouco tempo, uma mulher teve o auxílio por depressão cortado após colocar fotos “felizes” no Facebook.

Está programado um pente fino em quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. Medida Provisória instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

A ideia é revisar três milhoes de aposentadorias, que geram gastos de R$ 3,5 bilhões por mês. Os médicos receberão um bônus por perícia extra.

Consultar as redes sociais do segurado já entrou para o procedimento. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger listou para o Acerto de Conta$ dez casos em que as fotos sinalizam “incompatibilidades” com a justificativa para o benefício do INSS e podem indicar irregularidades:

1 – Depressão X Festas e animação

2 – Depressão profunda X Está viajando em férias

3 – Problemas ortopédicos x Exercício físico/Jogo de futebol

4 – Doenças cardíacas x Corridas

5 – Está em benefício x Informa trabalhos informais

6 – Doença mental x Está dirigindo

7 – Problemas no quadril x Está dirigindo

8 – Insanidade mental x Participa de atividades sociais/associativas

– Em todos os casos, não se trata de automaticamente considerar que a pessoa está apta a trabalhar. Mas são casos que vão chamar a atenção do médico. – pondera a presidente do IBDP.

Jane Berwanger acrescenta que o médico pode olhar informações que estão abertas para o público. E, caso seja chamado no INSS, o segurado tem que comprovar que ainda precisa receber o auxílio.

Fonte: jusbrasil

 

São insusceptíveis de restituição as verbas recebidas de boa-fé por erro do INSS

Um aposentado ingressou com ação judicial pleiteando a suspensão dos descontos promovidos pelo INSS em sua aposentadoria, bem como a devolução dos valores já descontados.

No caso em análise, o Instituto réu concedeu ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em 2009, contudo, em 2013 a autarquia notificou o autor informando que após uma revisão administrativa se constatou que o benefício foi concedido equivocadamente.

Diante da situação, a aposentadoria por tempo de contribuição foi cancelada, e o autor passou a “receber” aposentadoria por idade.

Ocorre que, o INSS começou a descontar da sua atual aposentadoria os valores pagos pelo benefício anterior, fazendo isso na proporção de 100%, assim, o autor nada recebia a título de aposentadoria, situação que o INSS manteria até que o débito (de R$35.536,06) fosse quitado.

Os pedidos do autor foram julgados procedentes em primeira instância, sendo confirmado pelo TRF2.

A desembargadora federal Simone Schreiber destacou que “[…] da análise dos autos, constata-se que o autor recebeu a verba que lhe foi indevidamente paga, por erro da Administração, de boa-fé. Na esteira da melhor jurisprudência, configura-se o entendimento de que são insusceptíveis de restituição as verbas recebidas de boa-fé em demandas que envolvam matéria previdenciária.”

Processo relacionado: 0129298-37.2014.4.02.5117.

Fonte: jusbrasil

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