Arquivar 30 de novembro de 2020

É Possível A Recusa No Atendimento Médico?

O direito de recusa no atendimento está previsto expressamente no Código de Ética Médica (Resolução 2.217/2018 — CFM), o qual dispõe em seu Capítulo I, item VII, que: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje”.

Além disso é direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, apesar de permitidos por lei, sejam contrários a sua conduta moral, ética, religiosa e até pessoais.

Por outro lado, o profissional poderá responder processo ético e judicial se:
▶ houver risco iminente à vida do paciente (urgências e emergências);
▶ tratar-se de único médico disponível;
▶ a sua recusa prejudique a saúde do paciente.

É válido lembrar que o profissional deve comunicar a sua decisão ao paciente e ao diretor técnico da instituição, documentando todo o processo para que outro médico dê continuidade ao atendimento.

Dos Candidatos Eleitos A Prefeito E Vereadores E Suas Responsabilidades

A partir do dia 16 de novembro, os novos vereadores e prefeitos iniciam um trabalho de extrema importância para começarem seus mandatos em 1º de janeiro de 2021.

É muito importante que os novos eleitos e sua equipe conheçam as normas que devem reger as transições de governo, bem como as medidas e práticas que podem ser adotadas para assegurar a normalidade, regularidade e transparência no processo de transferência de gestão.

O objetivo da transição é criar rotina de trabalhos, definir áreas/temas a serem discutidas e, também repassar a realidade orçamentária e o andamento de obras em execução no município para que o Prefeito eleito e sua equipe de trabalho continue a fazer a gestão sem interromper os serviços a população.

Qualquer dúvida, entre em contato com um profissional de confiança! O Advogado, nesses casos, é uma peça chave para que tudo saia perfeitamente dentro da lei.

Fim Da Campanha Eleitoral

O primeiro turno já é dia 15 de novembro! Já sabe onde irá votar? Já pesquisou tudo sobre todos os candidatos? E sobre as propostas, você já está ciente?

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Confira abaixo algumas informações para o dia da votação e outras orientações para os eleitores!
Lembre-se! O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Ainda dá tempo de ficar por dentro de tudo o que está acontecendo nas eleições 2020 e fazer o seu voto valer a pena. Quando você for votar neste domingo, não se esqueça das novas regras para as eleições deste ano

A Participação Do Advogado Na Prestação De Contas Em Campanha Eleitoral

A prestação de contas é um dever de TODOS os candidatos, essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral e que segundo o art. 45, § 5o da Resolução n. 23.607/2019 do TSE, “É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.”

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas como “não prestadas”. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Conte com um profissional de confiança para te apoiar durante todo processo eleitoral.