Periculosidade para instrutor de autoescola?

A Portaria n. 1.564 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe não ser consideradas perigosas “as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.

A partir desta portaria os motoboys passaram a ter direito ao adicional de periculosidade, já que os trabalhos por eles desenvolvidos não são habituais nem tampouco reduzidos.

Deste modo, em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os instrutores que “se deslocam de suas casas, ou mesmo da sede da autoescola, para os locais de aulas e exames”, têm direito ao adicional de periculosidade.
Autos n. RR-11275-94.2015.5.15.0092.

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