A resposta é negativa.
Isso ocorre, pois o direito de representação se limita aos sobrinhos.
Em razão disso, os sobrinhos netos não possuem direito a herança.
É o que dispõe o art. 1.853 do Código Civil.
A resposta é negativa.
Isso ocorre, pois o direito de representação se limita aos sobrinhos.
Em razão disso, os sobrinhos netos não possuem direito a herança.
É o que dispõe o art. 1.853 do Código Civil.