A venda casada consiste na atitude do estabelecimento comercial de exigir que o consumidor adquira um produto apenas se também levar outro.
⚖️ No entanto, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, por meio do art. 39, inciso I e considerada abusiva.
🍿✅ Portanto, o cinema não pode impedir que você entre com alimentos comprados em outro lugar apenas para comprar o deles.
Interessante, né? Já aproveita e chama o amigo para ir no cinema, mas fique atento (rsrs). 🍿🎥
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