Reforma Trabalhista: O que Mudou e Como Afeta os Direitos dos Trabalhadores?

A Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, trouxe profundas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas mudanças afetam milhões de trabalhadores e empregadores, e compreender as novas regras é essencial para garantir a proteção dos direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos abordar as principais alterações trazidas pela reforma e como elas impactam o dia a dia de quem está inserido no mercado de trabalho.

1. Férias

Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de fracionamento das férias. Antes, as férias deveriam ser gozadas em um período único de 30 dias, salvo exceções. Com a reforma, é permitido o fracionamento em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. Essa mudança traz mais flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os empregados, que podem negociar períodos mais curtos de descanso ao longo do ano.

2. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho também foi flexibilizada. A reforma permite a adoção do regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, uma modalidade já utilizada em algumas profissões, como na área da saúde. Essa medida visa a flexibilizar a organização da jornada, desde que acordada entre empregador e empregado, sem a necessidade de um sindicato.

Além disso, o banco de horas, que antes necessitava de um acordo coletivo, agora pode ser implementado por meio de um acordo individual, desde que as horas extras sejam compensadas em até seis meses.

3. Acordo de Rescisão

A nova legislação introduziu o chamado “acordo de rescisão”, que permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de forma consensual. Nesse caso, o trabalhador recebe metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar 80% do saldo da conta do FGTS. No entanto, ele não tem direito ao seguro-desemprego. Esse tipo de acordo possibilita um término de contrato menos oneroso para o empregador e dá ao empregado maior liberdade de negociação.

4. Trabalho Intermitente

Uma das inovações mais comentadas foi a criação do contrato de trabalho intermitente, no qual o trabalhador é chamado para prestar serviços de forma não contínua, com períodos de inatividade. Ele recebe apenas pelas horas ou dias trabalhados e tem direito aos benefícios proporcionais, como férias, 13º salário e FGTS. Esse formato atende à demanda de empresas que precisam de flexibilidade e permite que trabalhadores possam exercer mais de um vínculo empregatício simultaneamente.

5. Contribuição Sindical

A Reforma Trabalhista tornou opcional a contribuição sindical, que antes era obrigatória e correspondia a um dia de trabalho do empregado por ano. A partir da mudança, o desconto só é feito se houver autorização expressa do trabalhador. Isso trouxe um grande impacto nas receitas dos sindicatos, reduzindo consideravelmente os recursos destinados a essas instituições.

6. Teletrabalho (Home Office)

O teletrabalho, ou home office, passou a ser regulamentado pela reforma. A nova legislação define que o trabalho remoto deve ser acordado por contrato e prevê que o empregador seja responsável por fornecer os equipamentos necessários e reembolsar eventuais despesas do trabalhador, caso isso esteja previsto no contrato. A mudança formalizou uma prática que já estava em crescimento, especialmente com a aceleração proporcionada pela pandemia.

7. Mudanças no Processo Trabalhista

A Reforma Trabalhista também trouxe alterações importantes no processo trabalhista. Agora, o trabalhador que entrar com uma ação e perder o processo pode ser condenado a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, caso tenha obtido algum benefício financeiro com a causa. Isso visa a inibir ações judiciais consideradas de má-fé ou sem fundamentos sólidos.

Impactos da Reforma Trabalhista

As mudanças trouxeram maior flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo negociações mais diretas entre empregadores e empregados. Contudo, também surgiram críticas, especialmente quanto à precarização de alguns direitos trabalhistas e à dificuldade de acesso a benefícios em contratos mais flexíveis, como o trabalho intermitente.

Para os trabalhadores, é importante entender os novos mecanismos de proteção e negociação oferecidos pela reforma, a fim de garantir que seus direitos sejam respeitados. Para os empregadores, a reforma proporcionou mais liberdade para ajustar as condições de trabalho conforme a necessidade da empresa, respeitando os limites da legislação.

Conclusão

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças profundas e ainda é alvo de muitas discussões. Tanto trabalhadores quanto empregadores devem se manter informados sobre os novos direitos e deveres, além de buscar assessoria jurídica quando necessário para evitar problemas futuros.

Compreender as implicações dessa reforma é essencial para garantir que as relações de trabalho sejam justas e equilibradas. O cenário trabalhista brasileiro continua em evolução, e o diálogo entre as partes envolvidas será sempre a chave para um ambiente de trabalho mais harmônico e produtivo.

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Reforma trabalhista: Fim da homologação da rescisão contratual

Há mais de um ano em vigor a reforma trabalhista ainda causa dúvidas e incertezas no dia a
dia dos trabalhadores e empresários, pois ainda há empresas que não incorporaram ou
vivenciaram as mudanças na prática, como o fim da homologação da rescisão do contrato de
trabalho.

Antes da reforma trabalhista a legislação determinava que as rescisões dos contratos de
trabalhos dos empregados com mais de um ano de vínculo deveriam obrigatoriamente ser
homologados pelo sindicato da categoria profissional, Ministério do Trabalho ou no Ministério
Público na ausência dos dois anteriores.

Ocorre que anteriormente tal exigência era prejudicial ao empregado, pois os órgãos
responsáveis para homologar a rescisão não tinham estrutura necessária para atender a
demanda, haja vista que eles somente atendiam com agendamento prévio e poderia demorar
até 90 dias para conclusão da homologação, além do mais, alguns Sindicatos cobravam para
homologar, o que era totalmente ilegal.

Em razão do atraso da homologação, apesar da empresa ser obrigado a quitar o pagamento
das verbas rescisórias em até 10 dias do último dia trabalhado, o empregado ficava impedido
de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de serviço e dar entrada para recebimento do seguro
desemprego.

Com o advento da reforma as rescisões dos contratos de trabalho não precisam de
homologação perante aos sindicatos das categorias profissionais ou Ministério do Trabalho,
permitindo ao empregado o acesso direto e imediato as demais verbas rescisórias, podendo
dar entrada no seguro desemprego e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Registra-se que o empregado não teve nenhum prejuízo ou um direito a menos com o fim da
homologação da rescisão do contrato de trabalho, inclusive poderá perfeitamente pleitear
qualquer direito não recebido na rescisão na Justiça do Trabalho.

Assim, compete a empresa no ato de demissão do empregado, comunicar através de
formulário próprio (sistema on-line da Caixa Econômica Federal), a data de demissão e o
código de movimentação pela Conectividade Social do empregado demitido.

Nesse aspecto, a reforma trabalhista caminhou na simplicidade, economicidade e eficiência,
dando mais liberdade e agilidade ao empregado em providenciar o recebimento do seguro
desemprego e sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, especialmente, em uma
época que predomina a tecnologia, facilidades e eficiente.

Tendo em vista a abrangência do assunto, sempre que surgirem dúvidas, os
interessados devem buscar a assistência de um advogado(a) de sua confiança, a fim de se
informarem sobre seus direitos e garantias.

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