O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 543, estabeleceu que quando a
rescisão na aquisição do imóvel se der por culpa da construtora/incorporadora, deverá
ser devolvida a totalidade do valor pago pelo consumidor, ou seja, 100% (cem por
cento).
Súmula 543 STJ – Na hipótese de resolução de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do
promitente vendedor/construtor ou parcialmente, caso tenha sido o
comprador quem deu causa ao desfazimento”.
Já quando a culpa é do comprador, a construtora tem que devolver 90% do valor
efetivamente pago.
Este foi o posicionamento da 4ª Turma do STJ, no último dia 19/04/2016, quando
decidiu que comprador de um imóvel possui direito a receber 90% do valor pago. (STJ –
AgRg no AREsp: 807880 DF 2015/0279559-6)
Na decisão proferida, o Ministro Raul Araujo, destacou que: “em se tratando de
resolução pelo comprador de promessa de compra e venda de imóvel em construção,
ainda não entregue no momento da formalização do distrato, bem como em se tratando
de comprador adimplente ao longo de toda a vigência do contrato, entende-se razoável o
percentual de 10% a título de retenção pela construtora dos valores pagos, não se
distanciando do admitido por esta Corte Superior.
Os ministros ainda acrescentaram que é igualmente abusivo o elemento disposto no
contrato que estabelece, em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e
venda de imóvel pelo comprador, a restituição dos valores pagos de forma parcelada.
No nosso entendimento, o mesmo se aplica para aqueles compradores de lotes em
empreendimentos (loteamentos) não concluídos pelas incorporadoras, que muitas das
vezes vendem os lotes na planta, antes mesmo da aprovação do projeto de loteamento
em definitivo perante os órgãos competentes.
É de extrema importância que os consumidores/compradores tenham o suporte e
assessoria de um escritório de advocatícia, cuja banca tenha profissionais especializados
e com conhecimento específico nas áreas de direito civil e consumidor para assim evitar
transtornos e ações judiciais.
O advogado, nesta fase, é de importância salutar para solucionar as questões.