O filho maior de 21 anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, tem direito a receber a pensão por morte dos pais.
E se um filho menor pensionista ficar inválido (ou com alguma deficiência) aos 19 anos, o benefício será mantido até o implemento dos 21 anos e então acabará?
Felizmente, a resposta é NÃO!
Porém, se a família tem um filho maior de 21 com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, aconselho a entrar na justiça para reconhecer a sua incapacidade, pois na falta dos pais ele já terá direito a receber a pensão por morte.
De outro lado, se o filho maior de 21 anos ainda não for reconhecido incapaz, na falta dos pais pode ter dificuldade de conseguir a pensão por morte, pois o INSS poderá questionar se a incapacidade foi antes ou depois dele completar 21 anos.
Então fica a dica: se tem filho maior de 21 anos incapaz, procure um advogado para ele possa requerer a sua interdição o quanto antes.