O medo de muitas mães na hora de prestar algum concurso público é o fato de ficarem longe dos filhos por horas e consequentemente sem poder amamentá-los. Como é de praxe a duração da realização das provas de concursos públicos é extensa, não podendo ficar os filhos das candidatas privados da devida amamentação.
Pensando nisso, no ano de 2015 o Senador José Medeiros (PSD-MT) apresentou o Projeto de Lei n. 3220/15 visando garantir às mães o direito de amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
No ano de 2018 o Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e no dia 17/09/2019 foi sancionado pelo Presidente da Republica.
O então Projeto de Lei foi transformado na Lei Ordinária 13.872/2019 que foi publicada no dia 18/09/2019 no Diário Oficial da União, e tais regras passarão a valer a partir do dia 18/10/2019.
Assim, a partir do dia 18/10/2019 os editais de concursos deverão assegurar à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
Terá o direito a mãe cujo filho tiver até 06 meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
Ao ser deferida a solicitação para que seja feita a amamentação durante a realização da prova, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Sanadas as dúvidas é importante ressaltar que o direito previsto na Lei 13.872/2019 deve estar expresso no edital do concurso, onde estará escrito também o prazo para que as mães manifestem caso tenham interesse em amamentar durante o período de provas.
Importante ainda lembrar que ao sair para amamentar a candidata/mãe será acompanhada por fiscal de prova, mantendo assim a segurança na aplicação dos certames. Em caso de dúvidas consulte um(a) advogado(a) de sua confiança para fazer valer os seus direitos.