Pensão Alimentícia: Direitos e Deveres

Pensão Alimentícia: Direitos e Deveres

É garantido por lei, o direito de um filho receber aporte financeiro de seu genitor. O pai ou a mãe podem até negar o afeto e a companhia, mas não podem deixar de cumprir com suas obrigações no sustento dos filhos que ainda não tem condições de prover o próprio sustento.

Se um dos genitores está negando o auxílio no sustento dos filhos, o primeiro passo a ser adotado é procurar um advogado, que analisará o caso e suas particularidades. Geralmente, o procedimento adotado é o ingresso com uma ação de alimentos, informando ao juiz as despesas da criança e em quanto o genitor precisa ajudar nestas despesas.

O juiz fixará um valor preliminar, com base no que foi informado e depois intimará o genitor informando da necessidade de pagar este valor e para manifestar-se, apresentando a sua defesa, se for o caso.

Se havendo a fixação deste valor pelo juiz, e mesmo assim o genitor não tem cumprido com suas obrigações, deve-se entrar com outro processo. Só é possível entrar com esse processo depois de três parcelas de alimentos impagas. Ele será intimado para pagar os valores em atraso em 72 horas, se não fizer, poderá ser preso por até 90 dias.

É importante entrar com os processos para cobrança dos valores em atraso o quanto antes, completados os 90 dias de inadimplemento, já se ingressa com a ação, o que facilita em muito a cobrança dos valores. Mesmo estando o genitor desempregado, você pode pedir a pensão. Em casos onde o Alimentante está desempregado, normalmente o valor fixado é menor, mas ainda assim existe a obrigação. Quando há alteração nas necessidades da criança, pode ser solicitado o reajuste dos valores.

Você pode pedir pensão antes mesmo da criança nascer, os chamados “alimentos gravídicos” devem ser pagos para auxiliar a mãe com as despesas durante o período de gestação. Ainda, o fato de o guardião da criança contrair uma nova união, não interfere no valor da pensão ou na obrigação do outro genitor em pagá-la. A única possibilidade de revisão do valor da pensão é diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do genitor que paga.

Importante deixar claro que o valor a ser pago a titulo de alimentos deve considerar as necessidades da criança e a possibilidade de ambos os genitores. Ambos têm responsabilidade no custeio e sustento dos filhos. Assim, se ambos tem renda, ambos devem contribuir com as despesas do menor.

Neilon